MP aciona 23 “funcionários fantasmas” em São João Batista

As Ilegalidades foram denunciadas em ao Ministério Público por um blog local

A Promotoria de Justiça de São João Batista ajuizou, em 18 de maio, Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra 23 pessoas denunciadas como funcionários fantasmas da Secretaria Municipal de Educação.

As ilegalidades também levaram o ex-prefeito Amarildo Pinheiro (2012-2016) e o ex-secretário de Educação, Raimundo Nonato Aguiar a ser alvos de manifestações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

As ações, assinadas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, referem-se, em sua maioria, a indicados e parentes de vereadores locais, do ex-prefeito e do ex-secretário, que não prestavam efetivamente serviços ao Município,

A lista de funcionários fantasmas, publicada em um blog local, continha 33 nomes mas o Ministério Público do Maranhão (MPMA) encontrou elementos de que somente 24 deles que, apesar de receberem vencimentos, não prestavam serviços efetivos ao Município.

Os funcionários fantasmas eram pagos com recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), implicando em ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os requeridos.

IMPROBIDADE

O MPMA requer a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar a punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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MP denuncia ex-prefeito Amarildo por posse ilegal de arma, associação criminosa e fraude em licitação

Devido a fraudes em licitações e irregularidades em contratos de prestação de serviços, entre outras irregularidades, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito do Município de São João Batista, Amarildo Costa. A Ação Penal foi ajuizada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Também foram denunciados Izael de Oliveira Cassiano (ex-secretário de Administração e Planejamento), Carlos Augusto Teixeira de Carvalho (ex-membro e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Antonilde Lindoso Campos (ex-membro e ex-presidente da CPL), José Ribamar Pereira Santos (ex-presidente da CPL), Marçal Everton Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (ex-secretária de Administração e Planejamento) e Francisco Carlos Pinheiro (irmão do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa).

Outros que são alvos da Ação Penal são os empresários Samuel Karlos Araújo Nobre (empresa A.R. Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA_ME), Rodrigo Túlio Freitas Viana (empresa A.R. Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA_ME), Washington Mendes Sampaio (Hidrata Construções LTDA), Paulo Henrique Santos Aguiar (Hidrata Construções LTDA) e Jaime Anglala Cruillas Neto (J.A. Cruillas Neto Me/Neto Transportes e Locações).

A primeira ilegalidade cometida pelos ex-gestores da administração municipal foi a contratação, sem formalização de licitação ou dispensa de licitação, da empresa A Edileusa Dourado ME, de propriedade de Antônia Edileusa Dourada, para a prestação de serviços de fornecimento de alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, iniciado no começo do ano de 2013.

De acordo com o promotor de justiça, esta contratação irregular causou um prejuízo aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 130 mil. O Ministério Público do Maranhão atestou que os envolvidos cometeram os crimes de ausência de licitação, peculato, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

Outra irregularidade foi a contratação, por meio de licitação na modalidade carta convite, da empresa R.N. Mendes Alves, de propriedade de Raimundo Nonato Mendes, para o fornecimento de alimentação (quentinhas) para todos os órgãos do Município. O contrato foi firmado no dia 12 de abril de 2013, com valor de R$ 76.425,00.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, o processo licitatório carta convite nº 011/2013 foi fraudado com o objetivo de beneficiar a empresa R.N. Mendes Alves.

Assim como no caso anterior, foram cometidos os crimes de montagem fraudulenta de licitação, peculato e falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Também foi atestado que a administração municipal de São João Batista, desde o ano de 2013, fazia pagamentos a donos de veículos particulares, residentes no município, locando-os e inserindo na folha de pagamento do Município, ao mesmo tempo em que efetuava pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade.

Na prestação de contas apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, não foi verificada nenhuma licitação para locação de veículos automotores. No entanto, duas empresas receberam por esse serviço, no ano de 2013: A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA e Hidrata Construções.

De acordo com os documentos, a primeira empresa recebeu R$ 57.038,00, a outra R$ 299.259,99 e R$ 22.600,00.

Em 2014, na prestação de contas apresentada ao TCE também não consta nenhuma referência à licitação para fim de locação de veículos. Porém, foi registrado pelo Município de São João Batista, no Diário Oficial, que as empresas A.R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA e Hidrata Construções foram contratadas para prestação de serviços de locação de veículos, no valor de 1.125.960,00, por meio de licitação na modalidade pregão presencial.

Também foi registrado na listagem de fornecedores e valores recebidos que as empresas A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA e Hidrata Construções teriam recebido, respectivamente, R$ 424.256,50 e R$ 58.600,00.

No ano posterior, em documento entregue ao TCE, consta a empresa Filadélfia Comércio e Serviços LTDA como vencedora de licitação, na modalidade pregão presencial, destinada à locação de veículos, com valor de R$ 1.268.400,00. No entanto, o contrato foi celebrado com a empresa A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção LTDA, tendo recebido R$ 886.617,18. No relatório de empenho, a mesma empresa teria recebido efetivamente R$ 1.011.376,30.

“Conclui-se que de maneira fraudulenta quem teria vencido a licitação seria a empresa Filadélfia Comércio e Serviços LTDA, mas quem recebeu os valores foi a empresa A.R. Locadora de Máquinas e Veículos”, explicou Felipe Rotondo.

Em 2016, a Prefeitura de São João Batista firmou contrato com a empresa J.A.Cruillas Neto Me/Neto Transportes e Locações, no valor de 1.209.000,00, para locação de veículos, por meio de licitação modalidade pregão presencial. Entretanto, o prefeito não prestou contas do exercício financeiro do ano de 2016 ao TCE.

Na lista de fornecedores e valores recebidos, a empresa J.A. Cruillas Neto teria recebido R$ 36 mil. Conforme informações do Ministério do Trabalho, não existe registro de empregados contratados pela J.A. Cruillas Neto, nem veículos registrados em seu nome.

PREJUÍZO AOS COFRES DO MUNICÍPIO

O montante de R$ 1.875.960,79 foi o valor apurado até o momento, que teria sido pago às empresas para a prestação de serviços de locação de veículos, do ano de 2013 a 2016.

Entre os crimes atestados constam montagem fraudulenta de licitação, peculato e falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

POSSE ILEGAL

Durante a investigação, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência de Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, onde foram encontradas 30 munições de revólver calibre 38. Nem Amarildo nem Ireceide possuem autorização para posse de arma de fogo.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo não resta dúvida de que Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro e Izael de Oliveira Cassiano, núcleo político da então gestão da Prefeitura de São João Batista, se associaram aos membros da CPL Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos e José Ribamar Pereira Santos.

 

PEDIDOS

Em razão da contratação irregular da Empresa A. Edileusa Dourado ME, Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Izael de Oliveira Cassiano, Marçal Everton Costa, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos, José Ribamar Pereira Santos e Francisco Costa Pinheiro vão responder pelos crimes previstos nos art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e art. 312 do Código Penal, que trata de peculato e cujas penas previstas são reclusão de dois a 12 anos, e pagamento de multa.

Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Izael de Oliveira Cassiano e Carlos Augusto Teixeira de Carvalho são acusados, ainda, dos crimes previstos pelos artigos 297 (que reza sobre falsificação de documentos públicos, com pena de dois a seis anos de reclusão, e pagamento de multa) e 304 do Código Penal, que trata do uso de papéis falsificados ou adulterados.

Devido à contratação ilegal de empresa para fornecimento de alimentação, Amarildo Pinheiro Costa, Izael de Oliveira Cassiano, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos, José Ribamar Pereira Santos, Joselma Diniz Rodrigues e Damares Soares Ferreira respondem pelos crimes previstos no art. 89 da Lei nº 8.666/93, art. 312 do Código Penal e nos artigos 297 e 304 do Código Penal.

Por causa da locação irregular de veículos Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Izael de Oliveira Cassiano, Marçal Everton Costa, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos, José Ribamar Pereira Santos, Joselma Diniz Rodrigues, Damares Soares Ferreira, Samuel Karlos Araújo Nobre, Rodrigo Túlio Freitas Viana, Washington Mendes Sampaio, Paulo Henrique Santos Aguiar e Jaime Anglala Cruillas Neto vão responder pelos crimes previstos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (que trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei) e art. 312 do Código Penal.

Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Washington Mendes Sampaio e Jaime Anglala Cruillas Neto respondem ainda pelos crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal.

Em razão do porte ilegal de munição, Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro respondem pelo artigo 12 da Lei nº 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Devido à associação criminosa, Amarildo Pinheiro Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, Izael de Oliveira Cassiano, Carlos Augusto Teixeira de Carvalho, Antonilde Lindoso Campos e José Ribamar Pereira Santos foram enquadrados no art. 288 do Código Penal, que trata da associação de três ou mais pessoas em quadrilha ou bando, com o objetivo de cometer crimes.

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MP pede bloqueio de mais de R$ 5,5 milhões do ex-prefeito de São João Batista mais 12 pessoas.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, na última quarta, 20, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar de bens dos 13 envolvidos em fraudes na locação de veículos pela Prefeitura de São João Batista, no período de 2013 a 2016.

A lista de réus inclui agentes públicos, empresas e respectivos proprietários.

A solicitação, formulada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, é baseada nas investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPMA, e do 2º Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), da Polícia Civil.

“Desde 2013, a Prefeitura de São João Batista fazia pagamentos a donos de veículos residentes na cidade, locando-os diretamente e inserindo-os na folha de pagamento do Município, ao mesmo tempo em que efetuava pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade”, esclarece o promotor de justiça.

RÉUS

Entre os réus estão o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; os ex-secretários de Administração e Planejamento, Ireceide Pinheiro (também esposa do ex-gestor) e Izael Cassiano; o ex-secretário de Finanças, Marçal Costa, além do ex-presidente da Central Permanente de Licitação (CPL), Carlos Augusto Carvalho.

Figuram, ainda, na lista de acusados os empresários Rodrigo Túlio Freitas Viana, Jaime Cruillas Neto, Samuel Karlos Nobre, Washington Sampaio e Paulo Henrique Aguiar.

Também são acusadas as empresas A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda ME, Hidrata Construções Ltda e J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes e Locações.

PAGAMENTOS

Em 2013, a empresa A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda ME recebeu R$ 57 mil. “Inexiste publicação de qualquer licitação, mas houve confecção de documentos relativos à Carta Convite nº 15/2013 e pagamentos a essa empresa”, ressalta o MP.

No mesmo exercício financeiro, a empresa Hidrata Construções Ltda figura na lista de fornecedores do Município como recebedora de R$ 299,2 mil. O documento também demonstra a realização de despesa de R$ 22,6 mil com locação de veículos junto à empresa, mas sem licitação.

Em 2014, também não houve realização de licitação, mas a A R Locadora recebeu R$ 422,2 mil e a Hidrata, R$ 58,6 mil.

Durante o exercício de 2015, a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda venceu um pregão presencial, no valor de 1,26 milhão. Entretanto, o contrato vinculado ao Pregão nº13/2015 foi firmado pela A R Locadora.

A segunda empresa figura como recebedora de R$ 886,6 mil, mas a lista de empenhos mostra o pagamento de R$ 1,01 milhão em favor dela.

Em 2016, a Prefeitura de São João Batista firmou um contrato de locação de veículos, no valor de R$ 1,2 milhão, com a empresa J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes e Locações que, entretanto, não possui empregados registrados junto ao Ministério do Trabalho.

“A empresa localiza-se em Poção de Pedras e não possui nenhum veículo registrado, o que revela que foi utilizada apenas como fachada para o desvio de verbas municipais”, enfatiza o Ministério Público.

PEDIDOS

Os limites requeridos para a indisponibilidade dos bens são de R$ 4.478.012,40 (A R Locadora), R$ 1.041.869,97 (Hidrata Construções Ltda) e R$ 108.000,00 (J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes) e também para os respectivos proprietários.

Os limites também se aplicam aos agentes públicos envolvidos nas contratações ilegais (ex-prefeito, ex-secretários e ex-presidente da CPL).

O Ministério Púbico pede, ainda, a condenação, ao final do julgamento da ação, dos envolvidos por improbidade administrativa dos envolvidos, o que pode resultar na perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; pagamento de multa civil até o dobro do dano.

A lista de penalidades inclui a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Ex-prefeito de São João Batista é acionado por improbidade administrativa

Amarildo e mais 11 envolvidos foram acionados por ato de improbidade administrativa e poderão ter os bens bloqueados no valor de até R$ 390.444,60

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista ingressou, no último dia 12, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra oito envolvidos na contratação irregular de uma empresa para fornecimento de alimentação à Prefeitura no ano de 2013. O prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 130.148,20.

São alvos da ação o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; Izael de Oliveira Cassiano, ex-secretário de Administração e Planejamento; Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, ex-secretária de Administração e Planejamento e esposa de Amarildo Costa; Carlos Augusto Teixeira de Carvalho e Antonilde Lindoso Campos, ex-membros e ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; José Ribamar Pereira Santos, conhecido como “Ribinha do Guaribal”, ex-presidente da CPL; Marçal Everton Costa; e Francisco Carlos Pinheiro, irmão do ex-prefeito Amarildo Costa.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão e do 2° Departamento de Combate à Corrupção (2º Deccor), Antônia Edileusa Dourado contribuiu para a campanha política que levou à eleição de Amarildo Costa, tendo sido agraciada com um contrato de prestação de serviços de alimentação sem qualquer procedimento licitatório.

A empresária possuía um restaurante em São Luís e foi convidada, informalmente, pelo prefeito eleito, para fornecer alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, chegando a montar uma cozinha dentro da unidade de saúde e tendo contratado seis cozinheiras.

De acordo com a ACP, ao ser ouvida, Edileusa Dourado teria afirmado que “os fornecedores de quem comprava alimentos eram indicados pelo próprio prefeito Amarildo Pinheiro, e eram, segundo ele lhe assegurou, pessoas para quem devia favores”. A compra dos produtos era feita pela empresária e seriam compensados pela Prefeitura de São João Batista.

Nos primeiros meses de 2013, Edileusa Dourado teria recebido pagamentos por transferência bancária e pessoalmente, em dinheiro, totalizando R$ 21 mil. Em abril, o prefeito teria lhe procurado para informar que seria feita uma licitação para regularizar os pagamentos. “Assegurou ter ouvido do prefeito que venceria o certame, e que o procedimento tinha apenas a finalidade de formalizar um contrato para o ano de 2013”, cita, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

De fato, a sessão aconteceu e a empresa A Edileusa Dourado ME sagrou-se vencedora, chegando a receber R$ 27 mil da Prefeitura. No entanto, a empresária teve um desentendimento com o chefe do Executivo Municipal, tendo sido dispensada de sua tarefa, antes mesmo da assinatura do contrato.

Em 2014, Edileusa Dourado teria sido procurada por emissários do prefeito para que assinasse documentos que seriam referentes ao procedimento licitatório, com a promessa de que receberia um salário mensal de R$ 1.365,00 da Prefeitura. A proposta foi confirmada pelo próprio Amarildo Costa, que precisaria dos documentos, pois estava sendo cobrado pelo Ministério Público.

Ao receber o processo que deveria assinar, a empresária viu assinaturas, supostamente suas, que teriam sido falsificadas, o que foi comprovado em perícia realizada pelo 2° Deccor.

Para Felipe Rotondo, não há dúvida sobre a participação de Amarildo Costa, que “era o gestor municipal e autorizou a Edileusa que instalasse sua empresa no interior do hospital municipal e a contratou sem procedimento licitatório e, inclusive, teve papel central na fraude, desde o início da contratação direta e informal da empresa quanto na fraude do procedimento licitatório”.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 390.444,60, além da condenação de todos por improbidade administrativa. As penas previstas são o ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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