Calendário Escolar “Fantasma” motiva pedido de afastamento de Albérico Filho

A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou, na última quarta-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Albérico Filho (MDB) e o secretário municipal de Educação, José Cícero Silva Macário Júnior. Como medida liminar, o Ministério Público pediu o afastamento dos gestores dos cargos.

A Ação foi motivada por problemas no calendário escolar da rede municipal de educação. O calendário escolar encaminhado pela Prefeitura e aprovado pelo Conselho Municipal Escolar previa o início das aulas para o dia 16 de fevereiro. Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram que, entre os dias 16 e 19 de fevereiro, várias escolas ainda estavam sem aulas.

Questionada, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que 87 escolas da zona rural não teriam iniciado suas atividades por falta de professores. A situação seria contornada com a realização de um seletivo para a contratação de 215 professores, cujo edital foi lançado em 19 de fevereiro.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a carga horária mínima para o ensino fundamental e o ensino médio é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, excluindo-se o tempo necessário aos exames finais.

De acordo com o Conselho Municipal Escolar, no início de maio, a Prefeitura de Barreirinhas encaminhou dois novos calendários para análise. A previsão era que, nas escolas que não iniciaram as atividades em fevereiro, as aulas deveriam ter começado em 12 de abril de 2018, o que também não aconteceu.

“A Prefeitura, por meio do prefeito e do Secretário de Educação, criou vários calendários letivos fictícios com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenam as crianças a um trágico futuro, brincam com a educação pública. Iniciar o ano letivo antes de contratar os professores é prova inequívoca da má-fé dos gestores municipais”, afirma, na Ação, o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

Além do afastamento do cargo do prefeito e do secretário municipal de Educação até o início das aulas e regularização do calendário escolar, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação de Albérico de França Ferreira Filho e José Cícero Silva Macário Júnior por dano moral coletivo, em valor a ser determinado pela Justiça, e por improbidade administrativa.

As penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo que ocupam e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

MP pede suspensão de seletivo irregular em Barreirinhas

Albérico foi acionado por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 16 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Barreirinhas, Albérico de França Ferreira Filho, e o secretário municipal de Educação, José Cicero Silva Macário Júnior. A manifestação ministerial foi proposta pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

Como medida liminar, foi pedida a suspensão imediata de todos os contratos decorrentes do edital nº 01/2018, referente a processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores, para atuarem na educação infantil e no ensino fundamental da rede municipal.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

HISTÓRICO

Consta nos autos que o Município promoveu, em 2016, concurso público de provas e títulos, para o provimento de diversos cargos. O resultado final foi publicado em 28 de junho e em 30 de junho o certame foi homologado. O edital estabeleceu prazo de validade para o concurso de, no mínimo, dois anos.

Em 2017, a prefeitura convocou todos os professores aprovados dentro do número de vagas, restando aproximadamente 250 professores classificados, conforme cadastro de reserva.

Mesmo com o prazo de validade do concurso ainda em vigor e com lista de professores classificados, a administração municipal de Barreirinhas publicou, no dia 19 de fevereiro de 2018, edital de processo simplificado para a contratação temporária de professores. O documento foi assinado pelo prefeito e pelo secretário municipal de Educação.

Na ACP, o promotor de justiça frisou que a Constituição Federal estabelece que a contratação sem concurso público somente é permitida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, entre outros requisitos. Não preenchendo as condições necessárias, a administração pública não pode utilizar desta modalidade de contratação.

“Inventa-se todas as formas e desculpas possíveis para não nomear os aprovados. Por outro lado, multiplica-se as contratações precárias de terceiros apadrinhados, em prejuízo aos legítimos merecedores das vagas em alusão”, afirmou, na ação, Guilherme Goulart Soares.

O representante do MPMA também afirmou que o Estado brasileiro não tem dado a devida atenção para a educação de crianças e adolescentes. “Como consequência desse descaso estatal, parte de nossos jovens acabam trilhando o caminho das drogas e dos crimes. Um país sem educação é um país fadado ao fracasso”.

O promotor de justiça enfatizou, ainda, que o Maranhão ocupa o penúltimo lugar no ranking brasileiro do IDH, com índice de 0,639 enquanto a média brasileira é de 0,727.

“Uma educação de qualidade é o único caminho possível para a melhoria de vida da população maranhense. Quem permite que prefeituras nomeiem profissionais da área de educação de forma precária, política e sem critérios técnicos em detrimento de profissionais habilitados e aprovados em concurso público, relega a segundo plano a educação dos filhos dos mais necessitados e exercem protagonismo no papel de fomentador dos alarmantes índices de qualidade de vida da população do Maranhão”, concluiu o promotor de justiça.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA solicita a condenação dos dois gestores por ato de improbidade administrativa por terem contratado servidores de forma irregular, com as seguintes penas: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Prefeito de Barreirinhas é acionado por “aula fantasma” no calendário escolar.

A fim de cumprir os 200 dias letivos, como manda a lei, o prefeito incluiu no calendário escolar, aulas aos sábados, no entanto, até o mês de agosto, nenhuma aula foi ministrada aos sábados.  

O Ministério Público do Maranhão  solicitou, em Ação Civil Pública, em 25 de outubro, que o prefeito Albérico Filho (PMDB) e a secretária de Educação de Barreirinhas, Maria Marta Reis Conceição, sejam condenados por improbidade administrativa, por não ter sido observada a carga horária mínima de 800 horas na rede pública de ensino, distribuídas em 200 dias letivos, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Baseada na Notícia de Fato nº 28/2017, a manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça substituto Guilherme Goulart Soares, que pediu, ainda, a condenação dos dois gestores ao pagamento de danos morais.

 “Por meio do prefeito e da secretária de Educação, a Prefeitura criou um calendário letivo fictício com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos”, enfatiza o representante do MPMA, na ação.

SEM AULAS

A partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o MPMA verificou que, apesar de 23 sábados terem sido incluídos como dias letivos no calendário da rede pública de ensino, até o dia 25 de agosto, nenhuma aula ou atividade escolar fora ministrada aos sábados.

No final de agosto, o promotor visitou 14 escolas e constatou que as unidades escolares estavam fechadas. Vizinhos dos imóveis relataram que as escolas não funcionam aos sábados. Em quatro delas, o MPMA observou que ocorriam atividades diferentes de aulas da rede municipal.

Segundo professores, apesar de sábados aparecerem no calendário escolar como dias letivos, os educadores nunca lecionaram para alunos da rede pública municipal nesse dia.

PUNIÇÕES

Caso sejam condenados, Albérico Filho e Maria Marta Reis Conceição serão sujeitos às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

As punições incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

Outra penalidade é a proibição, pelo prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.