Reconhecimento legal das candidaturas Coletivas será pauta da minireforma eleitoral

Uma das novidades que deve ser apreciada na Câmara de Deputados, é o reconhecimento legal das candidaturas coletivas.

Atualmente, apesar de não ser ilegal, a candidatura coletiva do ponto de vista jurídico não existe, segundo o ministro do TSE Carlos Horbach. “do ponto de vista jurídico, as candidaturas coletivas não existem, porque sempre haverá um titular da vaga representando o coletivo”.

Vale lembrar que o modelo de candidaturas coletivas existem desde 1994, mas ganhou força a partir das eleições de 2016.

Em 2021, as candidaturas coletivas ganharam mais um avanço. o TSE autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do “titular” da candidatura. Antes, aparecia somente o nome da pessoa sem nenhuma sinalização de que se tratava de uma candidatura coletiva.

Atualmente, apesar das decisões serem compartilhadas, um titular é o responsável por assinar relatórios, projetos de lei, votar em plenário e até receber o salário.

Câmara e Senado devem correr contra o tempo, já que para valer na eleição do ano que vem, a minireforma deve virar lei até o dia 06 de outubro, ou seja, menos de 30 dias para aprovação.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *