
Para beneficiar moradores de áreas rurais e urbanas onde não há abastecimento de água fornecida pelo governo ou por empresas concessionárias, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) apresentou projeto de lei que impede a cobrança de taxa ou de tarifa pelo uso da água dos poços particulares que pessoas ou empresas tiverem que perfurar para desenvolver suas atividades (PL 2497/20).
Atualmente, a legislação determina que os poços artesianos devem ser regularizados na companhia local de água e esgoto, que pode cobrar tarifas pela água retirada e pelo esgoto resultante dela. Para o deputado, não faz sentido esse tipo de cobrança de quem não é atendido diretamente pela rede pública de água.
“Como, nesse caso, o Poder Público em geral não fornece água por via direta (órgão próprio) ou indireta (concessionária), não faz sentido a exigência de outorga e a cobrança de taxa ou de tarifa”, explica. O parlamentar ainda destaca que a água é indispensável para a manutenção das propriedades, seja nas cidades, seja no campo, e cita como exemplo os cuidados com o gado na área rural. Recursos hídricos Atualmente, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997) estabelece que só será cobrado o uso de recursos hídricos sujeito a outorga.
Assim, quando o projeto de Pedro Lucas virar lei, não mais estará sujeito a outorga – e, consequentemente, também a cobrança – o uso da água em propriedades rurais ou urbanas provenientes de poços particulares, nos casos em que não houver rede pública de abastecimento.
A proposta também altera a Lei de Saneamento Básico (11.445, de 2007), proibindo a cobrança de taxa ou de tarifa quando o poder público não abastecer a rede de água do local.
Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania




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