A primeira fase do defeso do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (12) em todo o Maranhão. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) informa que, neste ano, o defeso ocorrerá em três períodos diferentes: de 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março.
Nesses dias fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie Ucides cordatus, conhecida como caranguejo-uçá. Sem o período do defeso, as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, o que compromete a sua perpetuação. Nos intervalos, quando acontece a fase reprodutiva, eles ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem das áreas de praia.
O caranguejo-uçá tem um papel considerado fundamental na proteção dos manguezais, além de ser uma importante fonte de renda para a economia local.
Em todas as fases do defeso, os fiscais da Sema realizarão operações de fiscalização para combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. A determinação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020.
Declaração de estoque
As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso.
A declaração pode ser acessada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, no link https://acesse.one/x8TCw
O transporte dos crustáceos só será permitido caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo oDecreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural.
Multa
O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes: Sema, Ibama e Batalhão da Polícia Ambiental.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A fiscalização prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100 (cem mil reais) dependendo da carga de caranguejo apreendida.









Após repercussão nacional da investigação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que identificou mais de 20 alunos matriculados no ensino em tempo integral em São José de Ribamar, e que gerou mais de R$ 32 milhões de reais a mais ao município, nesta quarta-feira (10), o prefeito Dr. Julinho (Podemos), divulgou vídeo explicando o assunto.
