O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 10, com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo a suspensão do processo seletivo para contratação de pessoal, promovido pela Prefeitura de Rosário, administrada pelo prefeito Jonas Magno. A manifestação ministerial foi assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, Maria Cristina Lobato Murillo.
O seletivo simplificado foi realizado pela Prefeitura mesmo diante de concurso público em fase final de andamento, com candidatos já aprovados e pendente apenas de homologação. O referido certame foi realizado em 2024, por determinação da Justiça, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.
De acordo com a promotora de justiça, no seletivo simplificado foram oferecidas vagas em número igual ao do edital do concurso e mais de 600 para cadastro de reserva, mas não existe uma situação de urgência que justifique eventuais contratações. “Além disso, o edital do seletivo não estabelece critérios objetivos, prevendo apenas entrevista e apresentação de currículo, o que pode comprometer a impessoalidade das contratações”, enfatizou Maria Cristina Murillo.
Na Ação, foi requerida a demonstração, por parte do município de Rosário, da lei que criou os cargos oferecidos no edital para contratação temporária; a justificativa para realização do processo seletivo simplificado acompanhada de demonstração de autorização legislativa para contratação; a relação de todos os servidores efetivos da área da educação e as listas das exonerações e rescisões de contratos ocorridas até 31 de dezembro de 2024.
Igualmente foi pedido que o Município de Rosário seja compelido a proceder com a imediata retomada do concurso público e a manter as pessoas contratadas de forma precária somente até o dia anterior à entrada em exercício dos aprovados no concurso público.
ENTENDA O CASO
No ano de 2024, foi realizado concurso público no município de Rosário, visando ao preenchimento de cargos em diversas áreas da Prefeitura. O trâmite do certame ocorreu sem notícias de irregularidades.
Mas o concurso foi suspenso até o dia 30 de janeiro de 2025, por decisão do Tribunal de Contas do Estado, que atendeu recurso da atual administração municipal. A decisão do TCE foi revogada definitivamente, em 7 de fevereiro, conforme registro no Diário Oficial.
Em 4 de fevereiro de 2025, foi instaurado procedimento administrativo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário para acompanhar as políticas de regularização de cargos públicos diante da notícia do processo seletivo simplificado, considerando a paralisação do concurso por decisão do Tribunal de Contas. O procedimento resultou na atual Ação.
“Atualmente não é do conhecimento do Ministério Público a existência de qualquer decisão impedindo o trâmite regular do concurso municipal, seja do Poder Judiciário, seja do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, é possível concluir que o concurso somente não foi finalizado por interesse da própria administração”, ressaltou a promotora de justiça.