Uma Ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, protocolada na segunda-feira, 11, levou a concessão de liminar, na mesma data, suspendendo dois procedimentos licitatórios que seriam realizados pela Prefeitura de Miranda do Norte (termo judiciário da comarca).
O Ministério Público do Maranhão recebeu representação do responsável por uma empresa impossibilitado de obter e visualizar os editais das tomadas de preços 008/2017 e 009/2017 em prazo hábil para se preparar para a sessão de abertura das propostas, que aconteceria em 14 de dezembro. A administração municipal vinha criando dificuldades para fornecer os documentos.
Na avaliação da promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva “a publicidade e a idoneidade dos referidos certames restaram prejudicadas, uma vez que os representantes das empresas interessadas e possivelmente outros interessados, além do público em geral, que porventura quisessem ter acesso aos aludidos editais, não alcançaram o seu intento”.
Para a representante do MPMA, o Município de Miranda do Norte não cumpriu os princípios da legalidade e publicidade, além de não realizar um processo licitatório que assegurasse igualdade de condições a todos os concorrentes.
Na decisão, a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes determinou a imediata suspensão dos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. Além disso, o Município tem cinco dias para encaminhar a cópia integral dos processos de licitação.
A magistrada ressaltou, ainda, que o não cumprimento integral ou a criação de dificuldades para o cumprimento da decisão judicial “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”, o que pode acarretar multa de até 10 salários mínimos ao gestor público, além de sanções cíveis, criminais e processuais.