Justiça suspende concurso público executado pela Funatec em Pinheiro por irregularidades e falta de transparência

Devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência no concurso público promovido pelo Município de Pinheiro e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), o Poder Judiciário determinou, em 8 de outubro, a suspensão liminar do certame. A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 4 de outubro pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

“A decisão de suspender o concurso visa preservar a administração pública e proteger os direitos dos candidatos, garantindo que o certame seja conduzido de forma transparente e dentro dos parâmetros legais”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

Na ação, a promotora de justiça relatou que, em agosto deste ano, a Ouvidoria do MPMA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do concurso. A contratação da Funatec, oficializada em dezembro de 2023, revelou diversas falhas, incluindo ausência de pesquisa de preço de mercado, em desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.

Também foi constatado que a Funatec utilizou justificativas sem base técnica ou acadêmica para indeferir recursos apresentados pelos candidatos e transferiu a divulgação do resultado das provas objetivas para depois das eleições municipais, sem motivo objetivo. O concurso teve 7.620 inscritos para os 73 cargos divulgados.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Ao investigar as denúncias de falta de transparência, a Promotoria de Justiça não localizou a publicação do processo para contratação da Funatec, por dispensa de licitação, nos sites da Prefeitura, Portal da Transparência e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

O Ministério Público solicitou à Câmara de Vereadores a lei que instituiu cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e com deficiência, nos concursos públicos do Município. Porém, foi confirmada a inexistência de lei sobre a matéria. Também não foi encontrado o decreto municipal que autorizou a abertura do certame.

Além disso, o MPMA solicitou a lista dos cargos vagos citados no edital, mas a Secretaria Municipal de Administração afirmou não possuir a informação. Em relação às leis que criaram cargos e salários de assessor jurídico, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo, médico clínico geral, ginecologista, ortopedista, dentista, médico veterinário, professor de braille e fiscal municipal, a Procuradoria-Geral do Município comunicou não ter conseguido acesso aos documentos.

Quanto ao processo de dispensa de licitação para contratação da Funatec, o prefeito João Luciano Soares (mais conhecido como Luciano Genésio) informou a lei que trata da receita e despesa do Município para o exercício financeiro de 2020 como o dispositivo que regulamentou a criação de cargos efetivos.

PEDIDOS

Na ACP, foi pedida a nulidade do processo de dispensa de licitação que contratou a Funatec. O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que o Município e a Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido), ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.

“O seguimento do concurso, da forma que se encontra, isto é, sem retificação das irregularidades ou, sendo o caso, da apresentação de esclarecimentos pelos requeridos para sanar os questionamentos feitos, pode implicar em futuras e potenciais nulidades, em clara inobservância não só ao princípio da segurança jurídica, como também da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público”, afirmou, na decisão, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho.

Presidente da Funatec já havia sido condenada a devolver mais de R$ 4 milhões no Piauí

Em 2018, o Tribunal de Conta do Estado do Piauí julgou irregulares as prestações de contas da Funatec (Fundação de Apoio Tecnológico) referentes às gestões de Paulo Rubens Ramos Pereira e Tânia Maria Sampaio de Araújo Ferreira e condenou os ex-diretores presidentes a devolverem R$ 3.702,00 e R$ 4,3 milhões respectivamente.(veja)

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