Justiça suspende carnaval de Pinheiro e manda André da Ralpnet pagar salários atrasados

A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que determinou, em sentença publicada nesta quarta-feira (12), que a gestão do novo prefeito André da Ralpnet (Podemos), não realize festas de pré-carnaval e carnaval neste ano.

De acordo com a magistrada, o prefeito também deve quitar o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais.

A sentença da juiza acompanha o parecer do Ministério Público, que recomendou ao gestor municipal, que se abstivesse de empregar recursos públicos nas festas momescas em detrimento do pagamento da folha de servidores.

André da Ralpnet tem 48hs para comprovar o pagamento do salário e do 13º salário dos servidores da Guarda Municipal, caso contrário, serão bloqueados os recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

 

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