A decisão foi baseada na atual situação do município, que passa por crise financeira, com salários dos servidores atrasados, fato reconhecido pela própria prefeitura.
O magistrado Bruno Barbosa Pinheiro, atendeu ao pedido do Ministério Público, que entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do Carva Folia Ano I 2025, evento que também, segundo a decisão, tem indícios de autopromoção de Juscelino Marreca, o que fere o princípio da impessoalidade.
Vale lembrar que a medida é cautelar, e pode cair a qualquer momento, como aconteceu em Pinheiro.