O deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos), obteve duas importantes vitórias na justiça, em ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Na primeira, a sentença do juiz eleitoral Douglas Amorim foi favorável a Duarte. De acordo com o magistrado, as peças publicitárias em outdoor e busdoor não ferem a legislação eleitoral. Para o juiz eleitoral, a propaganda eleitoral antecipada se configura com o pedido expresso de voto, o que não aconteceu.
A mesma tese foi usada na decisão que absorveu o deputado no caso das revistas com divulgação de mandato parlamentar.