
Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 17 de agosto, que o Município de Cururupu implemente, no prazo de 120 dias, sistema de controle biométrico de frequência para todos os servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados e cedidos. Também devem ser adotadas medidas para regulamentação do sistema por meio de norma legal.
A multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 50 mil.
A decisão, do juiz André Francisco Oliveira, acolhe as solicitações da Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, em dezembro de 2024, contra o Município e o prefeito Aldo Luis Borges Lopes. A ACP foi motivada por denúncias sobre servidores “fantasmas” no quadro municipal, demonstrando a inexistência de controle de frequência na Prefeitura.
Segundo a Promotoria de Justiça, diversos servidores comissionados e contratados residem em São Luís e não comparecem aos locais de trabalho. O controle de frequência deles é realizado de forma manual e não é preenchido de forma adequada. Em alguns casos, servidores não preenchem o ponto manual e o registro é preenchido posteriormente.
“O controle de frequência manual não é adequado para grandes estruturas, como a Prefeitura de Cururupu e suas secretarias, porque favorece fraudes. A folha de ponto permite irregularidades, como preenchimento retroativo e inconsistente. É imprescindível a implantação de ponto eletrônico para o devido cumprimento da jornada dos servidores, para proporcionar transparência”, argumentou a promotora, na Ação.
Samira Santos reforça que o gestor municipal tem a obrigação de realizar o controle de frequência de todos os servidores. “Não se trata de uma escolha, mas de um dever. É o comportamento minimamente esperado no trato das instituições públicas. O controle do ponto deve ser feito de forma eficiente e transparente”.
Para o MPMA, a falta de um sistema de controle eletrônico de jornada incentiva o descumprimento da carga horária para a qual os profissionais foram contratados e dificulta a prestação de um serviço público de qualidade.
É a mesma visão do magistrado que formulou a sentença. De acordo com ele, o fato de os servidores públicos, vinculados ao município, não se submeterem ao registro biométrico de jornada de trabalho, contribui para a ausência reiterada de profissionais e o atendimento deficiente da população. “O controle da jornada de trabalho não constitui medida sujeita à avaliação de conveniência e oportunidade, mas imposição da legalidade”, enfatiza.