
Uma série de irregularidades administrativas e financeiras atribuídas à atual diretoria da Federação Maranhense de Basquetebol (FMB) foi denunciada à Justiça e ao Ministério Público Estadual. As medidas visam não apenas assegurar o correto funcionamento da entidade, mas também garantir a lisura do processo eleitoral referente ao quadriênio 2026/2029.
Uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Grande Ilha de São Luís. Paralelamente, uma denúncia foi formalizada na Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Interesses Sociais, que já abriu prazo para que o atual presidente, Alesson Serejo Belo, apresente sua defesa.
As ilegalidades denunciadas pelo professor e ex-técnico José de Ribamar Silva Miranda, candidato à presidência pela chapa “Tudo Pelo Basquete”, são descritas como robustas e amparadas por provas contundentes. Entre as acusações, estão irregularidades relacionadas à sucessão presidencial, filiações irregulares de clubes, falta de transparência e uso indevido de recursos da entidade.
Diante do cenário considerado grave, foi solicitada a suspensão da eleição marcada para 15 de dezembro e a imediata intervenção na FMB, com a nomeação de pessoa idônea e com conhecimento em direito desportivo e administrativo.
Segundo a denúncia, a Federação apresenta situação de “grave e contínua ilegalidade e desorganização administrativa, financeira e desportiva”, comprometendo o desenvolvimento do basquete no Maranhão e descumprindo a Lei Geral do Esporte e outras normas legais.
A atual diretoria não apresentou a prestação de contas referente ao exercício de 2024, o que, segundo o denunciante, demonstra falta de transparência e impede a fiscalização pelos clubes filiados.
O ex-presidente Rodrigo Goulart renunciou ao cargo por motivos pessoais em 15 de agosto de 2024, conforme prevê o artigo 34 do estatuto. Com a vacância, o vice-presidente, Alesson Serejo, deveria ter convocado nova eleição no prazo de 90 dias. No entanto, não o fez e somente em 5 de junho de 2025 constituiu nova diretoria, conduzindo-se ao cargo de presidente e registrando a ata de posse apenas em outubro — em desacordo com o estatuto e comprometendo a segurança jurídica da gestão.

A denúncia também aponta que a filiação ou o retorno de clubes ao quadro associativo exige assembleia geral específica, convocada e registrada em cartório. Porém, a atual diretoria estaria filiando e desfiliando clubes de forma unilateral, em total desrespeito às normas estatutárias.
Outro ponto questionado é a nomeação de uma comissão eleitoral para conduzir o pleito de dezembro, ato que, segundo a denúncia, não possui previsão estatutária, colocando em risco a legalidade e a imparcialidade do processo.
A FMB também não possui conta bancária própria e estaria utilizando a conta pessoal do presidente para receber taxas de clubes — prática considerada gravíssima por violar o princípio da separação patrimonial e abrir margem para possível apropriação indevida, uma vez que não há prestação de contas.
Além disso, a entidade não possui sede formalmente constituída, o que reflete a precariedade administrativa e dificulta o exercício regular de suas atividades. Em 2024, a FMB não realizou campeonatos das diversas categorias, descumprindo sua função social e prejudicando atletas e clubes.
Segundo o texto protocolado, “as irregularidades estão comprovadas pelos documentos existentes e pela ausência daqueles que deveriam existir, mas não foram produzidos pela FMB, em descumprimento às normas legais e estatutárias. A manutenção desta gestão irregular, sem sede e sem competições, tenta realizar eleições em 15 de dezembro de 2025 com uma Comissão Eleitoral ilegalmente instituída, visando beneficiar a atual diretoria”.
Diante disso, a ação requer, em caráter inaudita altera pars, a concessão de tutela de urgência para: suspender imediatamente o processo eleitoral; determinar o afastamento dos atuais dirigentes; e nomear um interventor com conhecimento em direito desportivo e administrativo para organizar novo pleito e promover a correta administração da entidade, conforme exige a legislação.