
A Justiça do Maranhão declarou nulo o ato administrativo que deu nome ao Hospital Nina Rodrigues, de referência em psiquiatria em São Luís, por violar os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade administrativa, da dignidade da pessoa humana, bem como aos deveres de proteção do patrimônio cultural imaterial e de vedação ao racismo.
Com essa decisão, o Estado do Maranhão deve tomar as providências administrativas para a retirada do nome “Nina Rodrigues” do hospital, e atualizar placas, documentos oficiais, registros administrativos, sistemas de informação e outros atos para cumprir a sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís).
Na mesma decisão, o juiz negou pedido para substituir o nome atual para “Hospital Juliano Moreira”, em homenagem ao médico baiano, negro, considerado o Pai da Psiquiatria no Brasil, por essa escolha ser de competência do governo; mas recomendou que a proposta seja avaliada.
A sentença resultou do julgamento de Ação Popular movida pelo advogado Thiago Cruz e Cunha, alegando que o médico psiquiatra Raimundo Nina Rodrigues seria defensor de teorias de Eugenia e racismo científico no Brasil; defendia a existência de raças “superiores” e “inferiores” e a criação de códigos penais distintos para brancos e negros.
O advogado juntou ao processo Nota Técnica da Defensoria Pública da União que trata da retirada de referências a pessoas associadas ao racismo como medida de reparação histórica à população negra.
A questão foi debatida em duas audiências públicas promovidas pela Justiça em 21/11/2024 e 18/02/2025, com a participação de especialistas, historiadores, juristas, e representantes de secretarias de Estado, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – MA, de movimentos sociais e de parentes de Nina Rodrigues.
Em sua defesa, o Estado do Maranhão alegou que a mudança de nome, mais de 80 anos após o ato de nomeação na década de 1940, causaria impacto na identidade institucional, confusão à população; custos administrativos e operacionais para atualizar documentos, sinalizações e sistemas; além de possível resistência por parte dos profissionais e da própria sociedade.
MODIFICAÇÃO DE PADRÕES CULTURAIS
Na análise do caso, o juiz Douglas Martins sustentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, tem reconhecido o racismo estrutural e a necessidade de políticas que promovam a “igualdade como reconhecimento”, a qual envolve a modificação de padrões culturais e a valorização da diferença.
Nessa linha de entendimento, a remoção de símbolos que celebram a opressão racial é parte integrante desse processo de reparação histórica. “Nesse contexto, impõe-se reconhecer a legalidade, relevância, adequação e razoabilidade da retirada de denominações de locais públicos que façam alusão a pessoas vinculadas a doutrinas e discursos escravistas, racistas ou eugenistas”.
Assim, nomes de prédios e instituições públicas integram a dimensão simbólica do patrimônio cultural, porque projetam valores e referências coletivas. “Desse modo, o nome “Nina Rodrigues” não se apresenta apenas como questão administrativa, mas como elemento que pode afetar a memória social de grupos historicamente vulnerabilizados, violando a dimensão cultural da Constituição”, declarou o juiz.
TRATADOS INTERNACIONAIS
Douglas Martins sustentou a decisão em tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969).
Essas convenções internacionais, adotadas pelo Brasil, têm o peso de norma constitucional e se constituem em marcos legais fundamentais para o reconhecimento global da urgência de combater o racismo e promover a igualdade.
Ao aderir a essas convenções, o Brasil reafirmou o compromisso com a erradicação da discriminação racial e de suas causas estruturais, e de implementação de estratégias voltadas à promoção da igualdade. “Entre essas medidas, destacam-se tanto a proibição de práticas discriminatórias quanto a adoção de políticas compensatórias capazes de acelerar a concretização da igualdade como processo histórico e social em curso”, concluiu o juiz.