CNJ dá prazo de 90 para apuração de denúncia contra pai do prefeito de Rosário

Em despacho proferido pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, foi dado prazo de 90 dias para que a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região apure as informações relativas à denúncia contra o juiz federal José Magno Linhares Moares, pai do prefeito de Rosário, Jonas Magno (PDT).

Na denúncia, o ex-prefeito Calvet Filho (Republicanos), alega atos irregulares cometidos pelo magistrado, além de suposto uso de laranjas em empresas contratadas pelo município.

“Narra que foram promovidos processos ilegais e ilegítimos de cassação do cargo de gestor municipal contra o ora requerente pela Câmara Municipal. Informa que tais expedientes teriam sido supostamente planejados pelo reclamado. Acrescenta que ações judiciais anularam esses atos. Relata que um vereador afirmou em tribuna que sua cassação do cargo de prefeito se deu por uma trama arquitetada pelo magistrado. Sustenta que houve intimidação por parte do reclamado contra esse político. Aduz ter sido surpreendido com mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz Federal Ronald Castro Desterro e Silva, amigo e colega do magistrado, originada da queixa-crime n. 1002142-73.2025.4.01.3700, ação essa ajuizada contra o reclamante por suposta prática dos crimes de calúnia e difamação contra o Juiz Federal José Magno Linhares Moraes. Afirma que não proferiu ameaças contra o magistrado, mas, tão somente, emitiu opiniões sobre seu caráter. Destaca que o ajuizamento de queixa-crime em seu desfavor se deu de modo errôneo e equivocado. Afirma que há evidências de que a diligência para cumprimento do mandado de busca e apreensão teria sido divulgada pelo reclamado a jornalistas. Sustenta que há matérias jornalísticas que ligam a atuação do magistrado para favorecer seu grupo político. Requer, ao final, que o Conselho Nacional de Justiça apure os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível e prevista em lei para a espécie”, diz parte da denúncia oferecida pelo ex-prefeito contra o pai do atual prefeito.

Em seu despacho, o corregedor do CNJ entendeu que a corregedoria regional teria mais condições de analisar os fatos e deu prazo de até 90 dias para conclusão.

“A despeito de a competência originária correcional do CNJ ser concorrente com a dos órgãos de correição local, verifica-se que estes, na maioria das vezes, possuem melhores condições para a apuração de eventuais faltas funcionais dos magistrados e magistradas a eles vinculados, por terem interlocução direta com os requeridos, bem como amplo conhecimento sobre a estrutura e as características de todas as unidades judiciais nas quais atuam. De se ver, ainda, que com a introdução do sistema PJeCOR e sua adoção por todos os Tribunais do País, a Corregedoria Nacional de Justiça pode monitorar, de forma remota, o andamento de todas as apurações disciplinares instauradas em face de magistrados e magistradas. Ante o exposto, determino que a Secretaria Processual do CNJ encaminhe estes autos via PJeCOR à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que promova a apuração dos fatos e comunique a esta Corregedoria Nacional informações sobre o andamento do procedimento no prazo de 90 (noventa) dias ou menor período”, diz o despacho.

Desde que terminou a eleição, prefeito e ex-prefeito travam uma briga intensa.

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