A juíza Carolina de Sousa Castro, titular da 20⁰ Zona Eleitoral, emitiu decisão sobre representação impetrada pelo Diretório Municipal do partido Democrata Brasileiro (DEM) contra Carlos Augusto Cidreira.
No dia da convenção partidária do PL em Viana, Carrinho cometeu graves crimes eleitorais, muitos deles de forma grostesca e primária, crimes cometidos por iniciantes na política. No domingo, 13, a convenção do PL em Viana foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do pré candidato Carrinho, com direito também a uma carreata e passeata, atos esses considerados pela legislação eleitoral propaganda antecipada.
Carlos Augusto Cidreira foi condenado a retirar de forma imediata, com prazo de 48 horas, as publicações referentes a seus crimes eleitorais, sob pena de pagar multa diária R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
O ato partidário pode até ser realizado por meio de plataformas que viabilizem o acesso remoto dos filiados e de pessoas interessadas em acompanhar, mas “não em meio de comunicação em massa, como é equiparado o Facebook, Instagram e Youtube, sendo esta totalmente vedada pela legislação.
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