Abertas as inscrições para seleção de projetos sociais.

O Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia está recebendo inscrições para entidades públicas ou privadas com finalidades sociais, interessadas em receber recursos financeiros arrecadados pelo Juizado com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e transações penais. As inscrições podem ser feitas a partir desta segunda-feira (14) até o dia 13 de junho, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia (Rua Santos Dumond, 234, Centro). O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br), até o dia 12 de julho de 2018.

Segundo o Edital, assinado pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, para participar da seleção, as entidades precisam ter finalidade social e sem fins lucrativos; estar sediadas na Comarca de Açailândia, inclusive seus termos judiciários (Cidelândia e São Francisco do Brejão); estar regularmente constituídas há, pelo menos, um ano; não possuírem vínculo político-partidário; prestar serviços de relevância social; e apresentar projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e necessidade da entidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.

Para se inscreverem, as entidades devem apresentar os documentos relativos à sua constituição (Estatuto Social, CNPJ atualizado, última ata de reunião, RG e CPF do (a) diretor (a) da entidade e comprovantes de residência da entidade e do (a) diretor (a)); e o projeto deve demonstrar a finalidade social da entidade, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas, ressocialização de apenados, etc. Os projetos selecionados deverão ter iniciada sua execução em 60 dias após o repasse, sob pena de exclusão do certame e terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, desde que cumpridas as condições impostas.

Não havendo candidatos interessados ou aptos, o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos.

NORMAS – O procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça segue normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA).

Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados.

A CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

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