Decisão reconhece urgência do pedido, determina retirada dos conteúdos e manda Meta fornecer dados para identificação dos responsáveis.
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações e comentários contestados pelo pré-candidato a deputado federal Wesley Sousa (PSB). A decisão também determina que a Meta preserve e forneça, em até 48 horas, os dados necessários para identificar os responsáveis pelos perfis envolvidos nos conteúdos apresentados à Justiça.
A decisão, que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência solicitada por Wesley Sousa, determina ainda que os responsáveis pelos perfis se abstenham de republicar ou difundir novamente os comentários questionados ou conteúdos substancialmente idênticos, sob pena de multa.
A representação apresentada pelo pré-candidato questiona uma série de comentários publicados por diferentes perfis, com conteúdos padronizados e apontados como parte de uma atuação coordenada nas redes sociais.
Os materiais foram apresentados à Justiça por meio de URLs específicas, permitindo a identificação e delimitação dos conteúdos que foram objeto da decisão.
Para Wesley Sousa, a decisão representa um passo importante para garantir um ambiente eleitoral mais equilibrado e transparente nas plataformas digitais.
“A decisão mostra a importância de enfrentar práticas que tentam interferir artificialmente no debate público. A internet precisa ser um espaço de diálogo, e não de ações coordenadas para silenciar ou prejudicar quem está se colocando à disposição da população”, afirma Wesley.
Além da remoção dos conteúdos, a Justiça determinou que a Meta preserve e forneça informações cadastrais dos responsáveis pelos perfis, como nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço e registros de conexão. A plataforma terá 48 horas para apresentar essas informações ao Juízo.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil para a Meta. Após o fornecimento dos dados, os titulares das contas serão identificados e citados para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.
A decisão também delimita a medida concedida pela Justiça. Não houve determinação de suspensão ou desativação integral das contas mencionadas na representação.
A ordem se refere aos conteúdos especificamente indicados no processo e à proibição de sua republicação ou difusão de materiais substancialmente idênticos. A decisão determina ainda que a Procuradoria Regional Eleitoral seja cientificada sobre o caso.
