O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, no dia 15 de julho, uma Ação Civil Pública contra três produtoras de eventos e duas plataformas de venda de ingressos por supostas práticas abusivas na comercialização de entradas para camarotes do pré-Carnaval e Carnaval de 2025, realizados na Avenida Litorânea, em São Luís.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, aponta possíveis violações ao direito à meia-entrada e ao dever de informação por parte das empresas responsáveis pelos camarotes Ilha, Stage e Orla, além das plataformas Brasil Ticket e LR FUT.
De acordo com o MPMA, foram identificadas irregularidades como a venda de ingressos de meia-entrada por valores acima do limite legal de 50% do preço da inteira, além da adoção de sistemas de lotes independentes para ingressos inteiros e meias-entradas. Segundo a Promotoria, essa prática fazia com que os lotes promocionais de meia-entrada se esgotassem antes dos inteiros, obrigando consumidores a pagar mais caro pelo benefício garantido por lei.
A investigação também apontou que, no Camarote Stage, a maior parte dos ingressos foi comercializada na modalidade “Stage Solidário”, considerada pelo MPMA como o preço efetivamente praticado ao público. Com isso, o valor da meia-entrada teria ultrapassado o limite permitido pela legislação.
Já no Camarote Orla, foram encontrados registros de ingressos marcados como “meia-entrada esgotada”, sem que essa informação fosse devidamente informada aos consumidores na plataforma de vendas.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine o fim dessas práticas, obrigando as empresas a comercializarem meias-entradas por até metade do valor da inteira, além de divulgar de forma transparente a quantidade de ingressos disponíveis, as cotas de meia-entrada e os critérios para mudança de lotes.
O MPMA também solicita a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente aos consumidores prejudicados, indenização mínima de R$ 1 mil por danos morais individuais para cada cliente lesado e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além disso, requer a inversão do ônus da prova para que as empresas demonstrem a regularidade das vendas e identifiquem os consumidores afetados.
