Diante do crescente número de produtos com embalagens similares aos tradicionais, o que pode levar os consumidores a uma compra indesejada, o deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) apresentou o PL 583/2025, que trata da regulamentação dos rótulos e embalagens destes produtos.
O projeto de lei propõe a inclusão no Código de Defesa do Consumidor, a determinação de que que os fornecedores sejam responsáveis pela comercialização de produtos que possam induzir o consumidor a erro quanto à sua composição. Para evitar confusões, o texto exige que esses produtos tenham embalagens, rótulos e mensagens publicitárias em cores distintas dos produtos tradicionais, além de destacar claramente sua composição. Caso o consumidor seja induzido ao erro, ele poderá solicitar a substituição do produto adquirido pelo tradicional, sem custos adicionais.
A justificativa do PL destaca que a prática de comercializar produtos com embalagens similares já ocorre há algum tempo, especialmente no setor alimentício. Exemplos incluem compostos lácteos vendidos em embalagens semelhantes às do leite em pó integral, “creme culinário” que se assemelha a creme de leite, e até mesmo o chamado “café fake”, um pó para preparo de bebida à base de café, mas que contém impurezas e não possui registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas semelhanças visuais frequentemente fazem com que o consumidor leve para casa um produto diferente do que imaginava comprar.
O deputado Pedro Lucas argumenta que a proposta visa proteger o consumidor de práticas comerciais enganosas e garantir maior transparência no mercado. Além disso, reforça que a legislação já prevê punições para concorrência desleal, conforme a Lei de Propriedade Industrial, mas que é necessário aprimorar a proteção ao consumidor. O PL 583/2025 agora aguarda tramitação na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, poderá trazer mudanças significativas na forma como produtos similares são embalados e comercializados no Brasil.