Justiça autoriza a saída temporária de Dia das Mães para mais de 800 presos

O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, enviou à Secretaria de Administração Penitenciária a relação dos 819 apenados beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Eles têm permissão para sair a partir das 9h desta quarta-feira e devem retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 14 de maio.

Segundo o magistrado, esses apenados preenchem os critérios estipulados nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visitar familiares ou por outros motivos, desde que não estejam presos por outras razões.

Os beneficiados devem seguir várias restrições, incluindo fornecer o endereço onde ficarão durante a visita à família, recolher-se à residência visitada durante a noite e evitar frequentar festas, bares e locais similares.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a autorização para a saída temporária é concedida por decisão fundamentada do juiz da execução, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária, e depende do comportamento adequado do detento, além de um cumprimento mínimo de um sexto da pena para primários e um quarto para reincidentes, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O juiz também ordenou que os diretores dos estabelecimentos prisionais comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 17 de maio, o retorno ou não dos internos, bem como quaisquer alterações.

Seja parceiro do Blog Maramais e vire notícia no Maranhão todo Ícone do WhatsApp Envie uma mensagem agora

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *