Decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, suspendeu nesta sexta-feira (12), os efeitos da liminar que anulava a extinção do mandato do vereador “gazeador” de sessão Geovany da Silva Araújo, popularmente conhecido como Geovany do Sport.
O pedido de suspensão de liminar foi protocolado pela Câmara de Vereadores, através do procurador Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros. Geovany teve seu mandato extinguido por excesso de faltas, cumprindo o que estabelece o arti. 8º do Decreto-Lei 201/67.
Inconformado, tentou voltar através de liminar que anulou o Processo Administrativo nº 001/2023 que resultou na extinção do mandato do edil.
Nesta sexta (12), ao julgar o Pedido da Câmara de Vereadores, Paulo Velten deferiu o pedido de suspensão da liminar que anulou o processo administrativo, e manteve a decisão que extinguiu o mandato de Geovany do Sport.
Com a decisão, a primeira suplente Dra. Neuza deve deixar a Secretaria de Assistência Social e assumir o cargo de vereadora.
Confira a decisão na íntegra.