Resolução que retoma expediente do Judiciário não teve influência da OAB/MA

Basta uma simples leitura na Resolução-GP Nº 56, de 10 de maio de 2022, para os advogados e advogadas do Maranhão descobrirem que não há qualquer referência a nenhum oficio da OAB/MA, para a retomada do horário de funcionamento do Poder Judiciário.

Como é possível ver clicando aqui, o presidente do TJ, desembargador Paulo Velten, considerou apenas a própria competência do Tribunal de Justiça, o decreto estadual nº 37.492/2022 e a Portaria GP nº 215/2022, assinada em 18 de março, que determinou o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário a partir de 1º de abril.

Simples assim..

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