Paula Azevedo define novas medidas restritivas em razão do lockdown no município de Paço do Lumiar

A prefeita em exercício de Paço do Lumiar, na Grande São Luís, Paula Azevedo, definiu as medidas que serão tomadas em razão do lockdown (bloqueio total) de serviços considerados não essenciais que começaram a vigorar nesta terça-feira (5).

As medidas preventivas e restritivas que serão aplicada ao município de Paço do Lumiar, em virtude da COVID-19 e por conta da decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, nos autos da Ação Pública Civil n° 0813507- 41.2020.8.10.0001, altera os Decretos no 3.412/2020 e 3.418/2020 que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no município.

De acordo com as regras do Decreto Municipal n° 3.430, de 04 de maio de 2020, que são complementares ao Decreto Estadual n° 35.784, foi estabelecido que as feiras, mercados e estabelecimentos privados considerados essenciais de acordo com o estabelecido no Decreto no. 3.418/2020, deverão ser cercados de forma a controlar o acesso de pessoas, que não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, devendo observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual por todos os feirantes/comerciantes e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados, podendo ser máscaras de proteção laváveis ou descartáveis. Além disso, é necessário o distanciamento entre as pessoas que estiveram nesses locais e a disponibilização aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão. A fiscalização do cumprimento dessas medidas, será feita pela Secretária de Agricultura, Pesca e Abastecimento no que concerne a feiras e mercados, e a Vigilância Sanitária nos demais estabelecimentos comerciais.

Fica restrito durante o período do lockdown a circulação nas vias municipais, o trânsito de veículos, exceto: I- ambulâncias; II- viaturas policiais; III- profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado; IV- veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio; V- caminhões; VI- transporte público; VII- veículos dos funcionários e usuários/consumidores das atividades essenciais elencadas no art. 3°, inciso III do Decreto Estadual no 35.784/2020.

O Município de Paço do Lumiar fixará barreiras de controle e de fiscalização nas vias municipais. Se for constatado o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, as autoridades competentes deverão apurar a prática das infracções administrativas, aplicando, inclusive, multa.

Os veículos cooperativados devem apresentar uma autorização devidamente assinada pelo presidente da respectiva cooperativa, autorizando o mesmo a circular na área de sua abrangência. Já os motoristas de táxi e de aplicativos devem restringir o número de passageiros a 02 (dois) por viagem, bem como adotar medidas visando evitar contaminação, usando mascará e exigindo do usuário do serviço a sua utilização, devendo realizar limpeza frequente do veículo com álcool em gel. A fiscalização do cumprimento dessas medidas será da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana.

Lembrando que os supermercados, serviços de saúde, farmácias e outras atividades essenciais continuam funcionando.

A Prefeita em exercício, Paula Azevedo, pediu a compreensão de todos os moradores de Paço do Lumiar para o cumprimento dos decretos.

“Estamos ampliando o trabalho de fiscalização que já vínhamos executando e também cumprindo a decisão da justiça para evitar que o coronavírus se espalhe no nosso município. O decreto é válido por 10 dias, mas as regras poderão ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 em nosso município, bem como as orientações dos profissionais de saúde. Quero pedir a compreensão de todos os luminenses para que possamos cumprir todas as recomendações dos decretos.”, finalizou a prefeita Paula.

Abaixo, o decreto municipal:

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