Apesar do prazo para filiação e mudança de partido ter terminado neste sábado (04), ainda é possível realizar, de maneira “ajeitada” a mudança de partido ou nova filiação até o dia 15 de abril.
Para que isso aconteça, o partido o qual o pré-candidato pretende se filiar não pode ter realizado a transmissão da lista de filiados para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Deste modo, através do sistema FILIA, é possível cadastrar os desatentos após o fim do prazo de filiação.
No campo Data de Filiação, deverá ser preenchida data retroativa, de modo que contemple o prazo estipulado pela legislação eleitoral, que foi até o dia 04 de abril.
Os partidos tem até o dia 15 deste mês para transmitirem suas listas de filiados, obedecendo a legislação em vigor.
Essa brecha, além de permitir a filiação dos atrasados, também possibilita que presidentes de partidos possam assediar pré-candidatos e permitir a mudança de partido.