Marreca Filho e Júnior Marreca reforçam pré-candidaturas do Patriota em municípios da região tocantina

O deputado federal Marreca Filho (Patriota) e o vice-presidente nacional do partido, o ex-deputado federal Júnior Marreca (Patriota), cumpriram neste final de semana, intensa agenda política nos municípios da região Tocantina onde o partido Patriota lançará candidaturas próprias ao cargo de prefeito.

Em Campestre, acompanhado do vice-presidente do Patriota e da pré-candidata a prefeita Rebeca Fernandes, o deputado federal participou de uma reunião com militantes, notou a força de Rebeca e visitou, junto com a pré-candidata, diversos bairros do município.

Após o encontro, a dupla cumpriu compromissos em Davinópolis, onde reforçaram o total apoio ao nome do pré-candidato Zé Pequeno, que disputará a prefeitura do município e também em Campestre, onde percorreram as ruas do município ao lado do pré-candidato Vanderly do Comércio.

Marreca Filho e Júnior Marreca também cumpriram agenda nos municípios de Senador La Roque, Montes Altos, Sitio Novo, Ribamar Fiquene e São João do Paraíso.

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Justiça condena Jr. Marreca a devolver dinheiro público e suspende direitos políticos por cinco anos.

O ex-prefeito do Município de Itapecuru-Mirim, deputado federal Júnior Marreca (PEN) deverá devolver ao erário a quantia de R$ 45 mil e pagar multa civil também no valor de R$ 45 mil reais, pela prática de atos de improbidade administrativa quando era prefeito. A sentença, assinada pela juíza Laysa de Jesus Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e a proibição de contratar com o Poder Público, pelo período de cinco anos. Júnior Marreca, que já foi enquadrado na Lei da Filha Limpa, ficou de fora do último pleito, quando teve seu registro de candidatura cassado e colocou o filho, no último prazo.

A ação foi movida pelo Município de Itapecuru, que alegou, em síntese, estar inscrita no Cadastro Estadual de Inadimplentes em face do Convênio n.º 70/2012 assinado junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em 21 de junho de 2012, para a construção de uma escola com seis salas de aula, no Bairro Torre. Segundo o Município, do valor total, R$ 968 mil, o ex-prefeito recebeu o montante de R$ 450 mil, mas deixou a Fazenda Municipal em inadimplência por ter prestado contas em atraso, tendo sido estas rejeitadas por indícios de irregularidade.

Notificado, Júnior Marreca apresentou defesa ressaltado a inexistência de ato de improbidade administrativa, e afirmando que prestou contas parciais junto à SEDUC, por ter recebido apenas a primeira parcela do convênio. “Enviou a documentação ao seu sucessor, para que pudesse realizar a prestação de contas final, podendo se inferir a inexistência de atentado à transparência da gestão fiscal ou malversação do dinheiro público”, descreve a defesa.

O ex-gestor também alegou que, em Relatório de Vistoria e Fiscalização de técnicos da SEDUC, foi atestada a medição de acordo com o plano de trabalho, no valor de R$ 448 mil, o que implicaria na utilização de 99% da parcela recebida com a realização da obra.

O Ministério Público (MPMA), chamado a atuar como parte na ação, reiterou a procedência dos pedidos formulados pelo Município de Itapecuru para a condenação do ex-gestor. Juntou ainda, Procedimento Administrativo n.º 102/2015, que apura supostas irregularidades no referido convênio. Em ofício, a SEDUC informou que opinou pelo indeferimento da prestação de contas e devolução de recursos pelo ex-gestor, no montante de R$ 45 mil, pelo percentual de cumprimento da obra em apenas 16%.

Na análise do caso a magistrada ressaltou a devida instrução processual e total esclarecimento das questões centrais, que consistem em avaliar se o ato imputado ao ex-prefeito, relativo à omissão no dever de prestar contas, causando prejuízo ao erário, foi provado e hábil a configurar improbidade administrativa. “Assim, apesar de ter utilizado quase a totalidade dos valores repassados pelo Estado, referentes à 1ª parcela do convênio, ainda em 2012, o requerido somente apresentou a prestação de contas à SEDUC em 17/11/2014, quando inclusive já tinha sido notificado a respeito do ajuizamento desta ação, e quando o Município de Itapecuru já se encontrava em situação de inadimplência perante o Órgão”, descreve a sentença.

Para a julgadora, o ex-prefeito omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado o pagamento de quase totalidade dos valores recebidos, somente apresentando após o ajuizamento da ação, ainda assim, contendo irregularidades. “Assim, a conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após ajuizamento da ação de improbidade administrativa pode ser enquadrada como ato improbo descrito no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8429/92”, discorre a juíza.

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Júnior Marreca recorre ao TRE e perde mais uma vez.

Mesmo com amigos como Sarney, Lobão e Michel Temer, Júnior Marreca perde mais uma na justiça eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) manteve decisão do Ministério Público Eleitoral que indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado federal Júnior Marreca (Patriotas).

Marreca, na semana passada, renunciou ao projeto de tentar renovar o mandato e anunciou o seu filho, Júnior Marreca Filho, também filiado ao Patriotas, como seu substituto na disputa.

No entanto, ao contrário do que muitos imaginavam, o parlamentar recorreu à Corte Eleitoral no sentido de tentar reverter decisão do MPE.

Marreca teve a candidatura indeferida pelo Ministério Público em função de possuir contas julgadas irregulares e que são referentes ao período no qual ele administrou a cidade de Itapecuru-Mirim.

A defesa do deputado alegou perante o Tribunal que “as contas do Município de Itapecuru-Mirim foram todas aprovadas pela Câmara Municipal, vez que “o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência a Lei da Ficha Limpa é, sem risco de dúvidas, a Câmara Municipal, porque a decisão é do órgão legislativo, e não do Tribunal de Contas”.

Porém, o juiz relator do caso, Eduardo José Leal Moreira, não aceitou os argumentos, sacramentando: “O Impugnado possui contra sua pretensão de se candidatar dois acórdãos do TCE-MA, irrecorríveis, que julgaram irregulares contas de sua administração quando Prefeito de Itapecuru-Mirim, referentes aos exercício de 2008, sendo um deles (Acórdão TCE/MA PL nº 503/2013) derivado de análise de contas envolvendo recursos do FUNDEB. Dito isto, bem analisado o conteúdo dos autos, forçoso concluir pela competência do Tribunal de Contas para analisar a matéria, incidindo o Impugnado, portanto, na causa de inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da
LC nº 64/90, vez que já houve trânsito em julgado das decisões da Corte de Contas, Acórdãos PL-TCE nº 503/2013 e nº 505/2013”.

Acompanharam o relator os juízes Vicente de Paula Gomes de Castro, Wellington Cláudio Pinho de Castro e Júlio César Lima Praseres. O juiz Itaércio Paulino da Silva foi voto vencido.

Clique Aqui e veja a decisão.

Com informações de Glaucio Ericeira

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Júnior Marreca responde a 18 ações por improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.

Dentre as certidões negativas apresentadas pelos candidatos a reeleição, uma chamou a atenção do blog Maramais. Júnior Marreca, que foi ex-prefeito de Itapecuru Mirim e conseguiu como em um passo de mágica  reverter na Câmara de Vereadores, contas reprovadas pelo TCE, até conseguiu emitir certidão negativa, mas com uma pequena ressalva: o candidato a reeleição responde a 20 processos na justiça, desses, 18 são por atos de improbidade e desvio de dinheiro público, duas ações criminais e um processo na justiça comum.

Com essa gigantesca lista de processos, que se condenado será punido com a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, devolução de todo dinheiro desviado e bloqueio dos bens, tá explicado porque o advogado, empresário e deputado federal conhecido na cidade por ser um dos homens mais ricos do Maranhão, declarou a justiça eleitoral ser possuidor de apenas  pouco mais de R$ 3 mil reais.

Pelo que tudo indica, o fim da carreira política de Júnior Marreca está bem próximo.

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Júnior Marreca declara que está em péssima situação financeira.


Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, advogado e um dos empresários mais bem sucedidos do Maranhão, o Pernambucano Júnior Marreca (PEN), deputado federal que enfrenta diversos processos por suposto desvio de dinheiro público durante o período que foi prefeito, declarou a justiça ser um homem de poucos bens, e estar a beira da falência, se considerarmos seu histórico e costumes.

Pelo documento apresentado por Marreca, ele não possui mais empresas, fazendas, casas, caminhões. Não tem carro, nem mesmo uma moto pop100 para andar. Tudo que lhe resta são pouco mais de R$ 3 mil reais.

A triste situação declarada por Marreca é bem diferente do que mostrou quando foi eleito prefeito em 2008.

Na época, o então candidato a prefeito declarou ser proprietário de um Posto de Gasolina, de Distribuidora de Bebidas, e de uma terceira empresa chamada Irmãos Marreca LTDA, O agora deputado quase falido também era dono de uma sala comercial no Centro Empresarial Vinicius de Moraes, área nobre de São Luís.

Conversamos com especialistas que acreditam que, caso Marreca não esteja a beira da falência de fato, deve ter transferido todos os seus bens na tentativa de evitar bloqueios na justiça, já que tramita contra ele, vários processos nos quais o resultado natural em caso de condenação é o bloqueio de bens.

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Júnior Marreca tenta reverter com vereadores aliados, contas reprovadas no TCE

O deputado federal Júnior Marreca (PEN), ex-prefeito do município de Itapecuru Mirim que enfrenta diversas ações na justiça acusado de desviar dinheiro público durante o período em que comandou o município, tenta agora, na Câmara Municipal, reverter a reprovação das contas da gestão fiscal do ano de 2008.

Mesmo com a Câmara Municipal em recesso e com o presidente vereador Dr. Carlos Júnior (PTC) em licença médica, Marreca conseguiu com o aliado vereador Nilsinho da Sebastiana (PMN), primeiro vice-presidente a convocação de Sessão Extraordinária na última quinta-feira, 19 para protocolar e colocar em votação, que deverá ocorrer no próximo dia 02, as contas do ex-prefeito, o que pode causar uma novela ainda maior, já que pelo Regimento Interno da casa, esse tipo de sessão não contempla trâmite para votação de contas de gestão.

A articulação do ex-prefeito tem revoltado populares, que no ano passado foi vaiado por uma multidão ( reveja ).

Correndo risco de ficar fora da política por  até 08 anos, reveja aqui e aqui, Marreca tem negociado com vereadores de sua base política e busca o apoio de 10 parlamentares para reverter sua condenação.

O blog Maramais apurou e constatou que Marreca, que é aliado do presidente Michel Temer, já conta com oito vereadores e agora negocia o apoio de mais dois para seguir impune.

No próximo dia 02 de agosto uma multidão deve comparecer na Câmara Municipal, para saber quem são os vereadores que irão cometer essa injustiça com a população, quando está marcado a votação das contas do gestor reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE,

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Lascou! MP quer que Júnior Marreca devolva R$ 371 mil reais, e fique 8 anos fora da política.

Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 11, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca.

Júnior Marreca, que foi prefeito de Itapecuru-Mirim em dois mandatos seguidos – de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 –, está sendo acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado, em 2011, entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de R$ 371.267,42.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, que tem como titular a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, pediu a indisponibilidade de bens do deputado para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Em 2015, a 1ª Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de inspeção realizado no local, em abril de 2016, revelou que a “quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra poliesportiva”.

Durante o procedimento Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da construtora Perfil Ltda, responsável pela obra, declarou, em depoimento ao Ministério Público, que os trabalhos foram interrompidos porque o Município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.

O Ministério Público requereu que Júnior Marreca seja condenado, além do ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42, mais correção monetária, à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Lascou! Júnior Marreca é condenado a cinco anos de suspensão dos direitos políticos.

Para a justiça, ficou demonstrado o desvio de dinheiro no convênio que deveria resultar na construção de duas quadras esportivas. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Marreca terá que pagar multa de aproximadamente R$ 300 mil reais.

O ex-prefeito de Itapecuru Mirim, Junior Marreca (PEN), foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de duas multas civis no valor de R$ 144,5 mil e de R$ 149,5 mil; proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos; e ressarcimento integral dos danos discutidos nas duas ações, parte que já foi cumprida pelo ex-prefeito. A condenação é da juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim.

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que, no exercício financeiro de 2012, o município de Itapecuru-Mirim firmou convênios com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Esportes e Lazer, para construção de duas quadras poliesportivas no município, com a efetivação de repasses de R$ 145 mil e R$ 150 mil para as referidas obras.

Segundo o MPMA, tanto o município quanto a empresa contratada deixaram de executar a obra, tendo sido realizado apenas 4% em serviços preliminares, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, sem que a obra tenha sido executada, configurando ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço; que houve movimentação financeira do convênio, em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de suas obrigações, em especial, o salário dos servidores, pelo que procedeu à transferência momentânea dos recursos do convênio para a conta única do Município, mas que depois houve a devolução dos recursos para a conta específica do convênio.

IMPROBIDADE – Segundo a sentença, restou demonstrado no processo que o gestor municipal, ao receber os recursos oriundos do convênio para a execução de obra pública, resolveu desviar os recursos para outra finalidade – o pagamento de outras despesas às quais estava obrigado o Município -, deixando de realizar o pagamento da empresa contratada para realização das obras.

A juíza ressaltou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade – segundo o qual somente é permitido agir conforme autorização de lei; e as condutas que constituem atos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e desobediência aos princípios da Administração Pública. “Ainda que restasse comprovado o motivo de ter suspendido o contrato administrativo celebrado com o executor, não caberia ao então chefe do Poder Executivo manejar os recursos públicos ao seu bel-prazer, sob qualquer justificativa não prevista no próprio termo do convênio”, observou a magistrada.

A juíza citou outros julgados em casos semelhantes, ressaltando o entendimento de que o direcionamento de verbas vinculadas à execução de convênios para finalidade diversa é ato que se enquadra nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. “O administrador não possuía discricionariedade em relação ao emprego da citada verba, posto que existentes dispositivos legais vinculando a aplicação do recurso à finalidade precípua que justificou o seu repasse pelo concedente”, frisou.

Após o trânsito em julgado, a sentença determina a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007).

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Aos gritos de Judas Traidor, pernambucano Júnior Marreca é vaiado por longos 10 minutos em Itapecuru.

O ex-prefeito e deputado federal Júnior Marreca (PEN) está pagando um preço alto por ter trocado o desejo da população maranhense por seus interesses pessoais, junto ao seu amigo presidente Michel Temer (PMDB). Marreca, contrariando o desejo esmagador dos maranhenses, optou por votar à favor de Temer, na noite desta quarta-feira (25), em Brasília.

Hoje, ao tentar se pronunciar durante a abertura da Agrotec, em Itapecuru, Marreca foi vaiado por longos 10 minutos.

O editor do blog estava lá e conferiu a cena de repúdio da sociedade ao comportamento traidor do ex-prefeito.

Sob os gritos de “judas”, “traidor” e “pernambucano vendido”, Marreca tentou justificar o injustificável, e levou vaia, do começo ao fim do seu pronunciamento.

Os trabalhadores rurais e estudantes que estavam lá garantiram que será assim daqui pra frente. “Em todos os eventos que esse traidor tentar falar, vai levar vaia, porque aqui em Itapecuru não queremos esse tipo de político.” Afirmou a agricultora Maria do Socorro.

Prá Marreca, a data, 26 de outubro, será um dia prá ser esquecido da história.

Assim que Marreca largou o microfone, o atual prefeito, Dr. Miguel Lauand (PRB), começou seu discurso, e foi aplaudido de pé pelo público presente, o que para Marreca, foi como ter levado um segundo “tapa”.

Veja o vídeo.

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