Prefeito Luciano declara apoio a pré-candidato de Umbelino, em Turiaçu

Depois da reunião entre os prefeitos de Pinheiro, Luciano Genésio e o prefeito de Turiaçu, Umbelino Ribeiro, junto com a maioria dos vereadores, foi definida pelo PP a chapa pré-candidata para as Eleições de 2020, em Turiaçu.

“Finalizamos hoje esta articulação para Turiaçu, propondo como nossos pré-candidatos a prefeito, o empresário Adson Manoel, e o vice Vilson Rabelo. Esses fortes nomes receberam o total apoio dos vereadores do grupo do atual prefeito Umbelino Ribeiro e temos certeza que a cidade tem hoje a melhor opção para continuar trabalhando pelo desenvolvimento e prosperidade do município”, destacou Luciano Genésio.

Adson Manoel é empresário, filho da terra, e um grande nome para disputar o pleito do ano que vem. Os nomes de Adson e Evilson se destacam pelos importantes projetos que têm para Turiaçu.

“Desejamos o melhor para nossa cidade e vejo em nossos pré-candidatos a disposição de continuarem um trabalho de desenvolvimento e busca de mais prosperidade para Turiaçu. Terão nosso forte apoio para 2020”, finalizou o prefeito Umbelino.

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Umbelino declara apoio à Adson Manoel em Turiaçu

Começou a circular nas redes sociais uma foto em que o prefeito de Turiaçu, Umbelino Ribeiro, aparece abraçado ao empresário Adson Manoel Silva Oliveira, pré-candidato à prefeito do município no ano que vem. A imagem é o registro oficial de apoio do chefe do executivo turiense à pré-candidatura do empresário.

O encontro contou com a presença de lideranças locais. Fontes da coluna que participaram do ato, confidenciaram que Umbelino revelou os motivos de sua aliança com Adson foi pautada em duas questões: pelo fato de ser um filho da terra, que nasceu no lugar; e pelos bons projetos que o empresário tem para Turiaçu.

 “Essa é uma aliança pelo bem de Turiaçu e minha escolha pelo Adson se deu pelo fato de ser um filho da terra, que nasceu no lugar e pelos bons projetos que ele tem para Turiaçu”, teria revelado Umbelino, segundo fontes do blog do Antônio Martins.

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Justiça manda bloquear mais de R$ 5 milhões em bens do prefeito de Turiaçu

A juíza de Direito da comarca de Turiaçu, Urbanete de Angiolis Silva, determinou a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito Umbelino Ribeiro (PV), dos acusados Raoni Cutrim Costa, Josué de Jesus França Viegas e empresas “F. de Sousa Melo – ME”, “Maria Leda de Jesus Souza – ME”, “Culp Construções e Serviços EIRELI, “Líder Construções e Serviços EIRELI”; “V. F. Rabelo Filho Construções Ltda – ME” e “EPG Comércio EIRELI”.

A juíza determinou, ainda, o bloqueio judicial – por meio do sistema BACENJUD – de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo bloqueadas, até posterior deliberação judicial.

Reeleito ano passado, o prefeito é pai do vereador de São Luís, Umbelino Júnior (PPS). Ele também figura como réu em outra ação que tramita na Justiça Federal acusado de enriquecimento ilícito.

A decisão atende ao pedido de liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual como forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os acusados ao ressarcimento dos danos provocados ao erário municipal.

A indisponibilidade é limitada, conforme o acusado, à quantia de: R$ 5.230.911,24 (Joaquim Umbelino Ribeiro); R$ 3.011.468,60 (Raoni Cutrim Costa); R$ 2.219.442,64 (Josué de Jesus França Viegas); R$ 1.141.872,00 (Culp Construções e Serviços EIRELI); R$ 588.951,01 (Líder Construções e Serviços EIRELI); R$ 488.619,63 (V. F. Rabelo Filho Construções); R$ 1.218.239,00 (Maria Leda de Jesus Souza – ME); R$ 1.471.338,08 (Empresa EPG Comércio EIRELI) e R$ 321.891,52 (F. de Sousa Melo – ME).

A denúncia do MPE aponta inúmeras ilegalidades praticadas pelas empresas demandadas, pelos seus sócios-administradores, pelo pregoeiro oficial dos procedimentos licitatórios realizados pela municipalidade, pelo presidente da comissão permanente de licitação e pelo prefeito do município.

As irregularidades seriam praticadas na condução de licitatórios, tais como: habilitação de empresas inidôneas, sem capacidade técnica, documentos sem assinatura, desrespeito ao princípio da publicidade, além de violação dos ditames das Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02.

A ação é baseada em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Turiaçu, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nas contratações realizadas pelo Município de Turiaçu com as empresas demandadas.

A representação do Ministério Público de Contas do Maranhão teria apontado que essas empresas não possuiriam existência comprovada e que, de acordo com as informações da Controladoria-Geral da União, não possuiriam funcionários declarados no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED), nem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No exame dos autos do inquérito civil a magistrada concluiu que todos os indícios de ilegalidade praticados são detalhadamente demonstrados em cada procedimento licitatório, bem como por pareceres técnicos elaborados individualmente, cuja cópia acompanha o pedido miinsterial. “Há, portanto, no pedido inicial a clara individualização da conduta ímproba, supostamente praticada por cada um dos demandados, bem como o valor do dano causado ao erário, o que rende ensejo ao deferimento do pedido”, concluiu a juíza.

Os cartórios de Registros de Imóveis de Turiaçu e de São Luís e a Junta Comercial do Estado, devem informar, em 72 horas, a existência de bens ou valores em nome dos demandados, e proceder ao imediato bloqueio dos bens existentes, adotando as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma dessa decisão.

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