MP quer realização de concurso público em São Vicente Férrer imediatamente.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 5 de outubro, Ação Civil Pública para obrigar o município de São Vicente Férrer a realizar concurso público para todas as funções hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários e comissionados, sob pena de imposição de multa diária e pessoal de R$ 5 mil à prefeita Conceição de Maria Pereira Castro.

Em caráter liminar, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, autora da ação, requer que, no prazo de 30 dias, o município forneça informações e documentos, como o número de servidores que possui atualmente, com nomes, cargos/funções desempenhadas, órgãos em que trabalham e qual o tipo de vínculo que cada um possui com a Prefeitura, se são efetivos, contratados temporariamente, comissionado etc.

Também foram requisitadas cópias das leis municipais que autorizaram as contratações temporárias em vigor, bem como os nomes das pessoas que possuíam tais contratações e foram exoneradas durante este ano.

O Ministério Público requereu, ainda, que no final do processo, sejam declarados nulos todos os contratos por tempo determinado e que o Município de São Vicente Férrer seja obrigado a se abster de realizar contratos temporários para cargos efetivos, sob pena de aplicação de multas em caso de descumprimento.

Para a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, nada justifica a omissão da prefeitura em realizar o concurso público. O último aconteceu em 2015, após outra Ação Civil da Promotoria de Justiça. “É comum a gestora alegar falta de recursos para honrar pagamentos de servidores, mas realiza todas as festas e festejos municipais com recursos públicos. Só neste ano, já realizou festa de carnaval, festejos juninos, aniversário da cidade, todos esses eventos envolvendo a contratação de bandas, dentre outras despesas”, argumentou.

A representante do Ministério Público acrescentou que, antes do ajuizamento da Ação Civil, requisitou uma série de informações à Prefeitura de São Vicente Férrer, desde 2017, sobre o atual quadro de servidores, natureza do vínculo que cada um possuía com o ente municipal, ano em que foi feito o último concurso público, dentre outras. “No entanto, passados todos esses meses das requisições, ainda não se obteve nenhum esclarecimento. Registre-se que tais informações deveriam estar no Portal da Transparência do Município e não estão.

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Ministério Público aciona prefeita de São Vicente Férrer por ato de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 9 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Conceição Castro, e o secretário de Saúde do município, João Batista Castro, devido à omissão dos dois gestores em fornecer informações ao órgão ministerial.

Formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, a ACP foi motivada por reclamação do Hospital da Criança de São Luís sobre a transferência de pacientes do Hospital Municipal de São Vicente Férrer para a unidade de saúde da capital.

Em três ocasiões, nos meses de junho, julho e setembro deste ano, o MPMA tentou receber um retorno da prefeita Conceição Castro sobre a queixa do Hospital da Criança, mas a gestora não respondeu ao Ministério Público.

AMBULÂNCIA

Nos meses de junho e julho de 2018, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer tentou obter uma resposta do secretário de Saúde, João Batista Castro, sobre a permanência de uma ambulância do município no pátio de uma oficina em Viana por mais de 30 dias. A prefeita também foi instada a se manifestar sobre a questão e, da mesma forma, não forneceu resposta ao MPMA.

Um ofício foi encaminhado ao secretário (que recebeu o documento pessoalmente) e nenhuma resposta do gestor foi enviada ao Ministério Público. O órgão ministerial também tentou, em outras três vezes, reforçar a solicitação e o titular da pasta de Saúde do município não foi encontrado em São Vicente Férrer.

GESTÃO

Como parte das apurações do Processo Administrativo nº 17/2018, com o objetivo de verificar se o Município de São Vicente Férrer está habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, o MPMA encaminhou (e reenviou) um ofício ao secretário. Além disso, houve mais três tentativas. De novo, não houve resposta ao MPMA.

Ciente da situação, a prefeita também não respondeu ao Ministério Público.

“A omissão da prefeita e do secretário de Saúde em responder as requisições do Ministério Público dificulta o controle da aplicação de verbas públicas e a análise da qualidade dos serviços da área de Saúde que estão sendo oferecidos aos cidadãos de São Vicente Férrer”, relata a promotora de justiça Alessandra Darub.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA pede a condenação da prefeita Conceição Castro e do secretário de saúde, João Batista Castro, por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Justiça bloqueia contas da prefeitura para pagar salários atrasados em São Vicente Férrer

Atendendo pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 16 de março, o bloqueio das contas do município de São Vicente Férrer. A medida foi motivada pelo atraso dos salários dos servidores municipais. A decisão bloqueou 60% do recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por tempo limitado ao completo pagamento dos funcionários.

Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente entre a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro e o Município de São Vicente Férrer.

Formulou a Ação Civil Pública a promotora de justiça Alessandra Darub Alves. Proferiu a decisão o juiz Francisco Bezerra Simões.

Pela decisão, os recursos bloqueados devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento dos funcionários, utilizando o critério de prioridade para pagamento dos servidores efetivos (concursados ou admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983), entre estes os com maior número de meses em atraso. Em seguida, os servidores comissionados e contratados.

Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil e ainda apuração de responsabilidade penal e eventual improbidade administrativa.

Foi determinado também que o secretário de Administração Municipal encaminhe, no prazo máximo de 10 dias, as folhas de pagamento dos salários dos servidores, sob pena de multa diária, a ser cobrada pessoalmente do referido secretário, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil.

Consta nos autos que o Município de São Vicente Férrer vem constantemente atrasando o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. O MPMA cobrou, por diversas vezes, providências para solucionar a questão, mas não foi atendido.

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Matadouro municipal de São Vicente Férrer é interditado

Atendendo pedido liminar do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 26 de fevereiro, a interdição do matadouro do Município de São Vicente Férrer (a 276 km de São Luís). A Ação Civil Pública com a solicitação foi proposta, em 2012, pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues, à época titular da referida comarca. Proferiu a decisão o juiz Francisco Bezerra Simões.

A suspensão do funcionamento deve durar até que seja regularizado o registro do estabelecimento junto ao órgão de inspeção competente (Municipal, Estadual e Federal), bem como o seu licenciamento ambiental, objetivando a adequação do local às condições de higiene e saúde exigidas pelos órgãos competentes.

Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, montante a ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Consta nos autos que o matadouro não possui qualquer tipo de licenciamento ambiental e sanitário. Também não dispõe de local para o descarte das carcaças dos animais abatidos, havendo descarte irregular de resíduos, fator que atrai outros animais e insetos, o que acarreta a contaminação de águas das áreas adjacentes.

Foi constatada, ainda, a existência de rachaduras nas paredes das salas e equipamentos enferrujados, que colocam em risco a saúde dos trabalhadores. O matadouro não dispõe de médico veterinário, inviabilizando o controle sobre a qualidade da carne.

O Ministério Público do Maranhão se baseou principalmente em relatórios de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Na decisão, o juiz Francisco Bezerra Simões afirmou que, desde quando o MP ajuizou a ação, foi oportunizada, por diversas vezes, a regularização do matadouro por parte da prefeitura. No entanto, passados seis anos, não foram tomadas as medidas necessárias.

“Restou comprovado que até o momento o matadouro está fora dos parâmetros legais de funcionamento. Não há, portanto, motivos para que continue operando e promovendo riscos à saúde da coletividade”, completou.

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Justiça determina imediata reforma de 11 escolas em São Vicente Férrer

A Justiça determinou no último dia 22, que a prefeita do Município de São Vicente Férrer, Conceição Castro (PP),  tome providências no sentido de garantir a imediata reforma de onze escolas da rede municipal de ensino.

Devido às precárias instalações das escolas, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da Promotoria de São Vicente Férrer, ajuizou, em 14 de setembro de 2016, 11 Ações Civis Públicas de obrigação de fazer, com o objetivo de obrigar o Município a reformar as unidades escolares.

Com a decisão do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, a Prefeitura de São Vicente Férrer terá 60 dias para iniciar as obras, que deverão ser concluídas no prazo de 180 dias, contados a partir do início dos trabalhos.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

As escolas que devem ser reformadas são: Unidade Escolar Eusébio Atanásio (Povoado São Francisco dos Arouchas); Ciriaco Gaspar (Povoado Poleiro); Castro Alves (Povoado Guará); São Joaquim (Povoado São Joaquim); Pascoal (Povoado Pascoal); Cantanhede (Povoado Cantanhede); João Marques Figueiredo e Santa Rosa II (Povoado Santa Rosa); São João Evangelista (Povoado Piçarra); Félix da Rocha (Povoado São Marcos); São Marquinhos (Povoado São Marquinhos); Raimundo Gomes da Costa, na sede do município.

Na sentença, o juiz deixou consignado que a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro deverá se encarregar do cumprimento da obrigação, “sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade humana, hipótese em que arcará pessoalmente com multa de 10 salários mínimos”.

ENTENDA O CASO

Nas Ações Civis Públicas, o MPMA destacou que, desde outubro de 2015, investigava o problema, tentando solucioná-lo de forma extrajudicial com a Prefeitura de São Vicente Férrer.

Em fevereiro de 2016, a prefeita e o secretário de Educação informaram que seriam reformadas, inicialmente, 20 escolas, a partir de julho. Em março, a Promotoria de Justiça expediu ofícios aos representantes do Poder Executivo solicitando a cópia do relatório de engenharia sobre as condições das escolas e o processo licitatório.

INSPEÇÕES

O Ministério Público realizou inspeções e constatou que apenas quatro escolas foram reformadas. “Grande parte das escolas de São Vicente Férrer está com a estrutura precária, sendo visíveis rachaduras nas paredes, telhado comprometido e, por consequência, é grande o risco de desabamento, o que poderá levar a uma tragédia envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou Darub.

O MPMA pediu a concessão de tutela antecipada para que o Município, representado pela então prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa, fosse obrigado a concluir as reformas em 60 dias, incluindo serviços na estrutura dos imóveis, paredes, reboco, pintura, substituição do piso, instalações elétricas e hidráulicas.

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