MP aciona ex-prefeito Araken por “lista de preferidos” em Concurso Público de Alcântara.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 25 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alcântara, Araken (PT), em função de irregularidades em um concurso público, realizado em 2014, para a prefeitura. As ilegalidades incluem o favorecimento de inscritos ligados ao ex-gestor.

As irregularidades incluem a divergência entre o CNPJ divulgado no edital e o endereço do Instituto Somar (que executou o certame). Além disso, os códigos de atividade do CNPJ não permitiam que a empresa realizasse concursos. Também causou surpresa o pedido para que o pagamento das taxas de inscrição fosse realizado em mãos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

Ademais, as vagas oferecidas no concurso não atendiam às necessidades do município. Cargos de servidores operacionais, merendeiras, vigias, motoristas; técnicos e auxiliares de Enfermagem; supervisores escolares e garis, não foram previstos.

EM NEGRITO

Em abril de 2014, as denúncias foram reforçadas com outras irregularidades, dando conta da existência de candidatos com nomes destacados em negrito na lista de aprovados. Na visão do MPMA, isso indica que o próprio Instituto Somar grifou os nomes daqueles que deveriam ser aprovados.

Outros pontos também chamam atenção. Um deles é o número de parentes e pessoas próximas ao vereador considerado como “braço direito” do ex-prefeito, além de pessoas com cargos comissionados na administração de Domingos Cunha Júnior.

No dia da prova, foram constatados vários casos de uso de celulares, “colas” e conversas paralelas. Antes disso, um texto foi divulgado via Whatsapp, dando conta de alguns supostos aprovados, incluindo a então chefe de gabinete do prefeito, Soraya Gleide Chagas.

Além disso, não houve aprovados para alguns cargos, mesmo havendo diversos candidatos concorrendo.

APURAÇÃO

Em janeiro de 2017, a Secretaria de Administração do município encaminhou ao MPMA documentos, entre eles, a relação de cargos comissionados, referente ao período de 2013 a 2016, e as listas dos aprovados, nomeados e empossados em 1º de dezembro de 2016.

Também foram encaminhados a lista de servidores nomeados no concurso e decreto de homologação do certame, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, e um relatório de inconsistências encontradas em relação ao concurso público.

A secretaria informou, ainda, a ocorrência de “diferenças grosseiras” no quadro de aprovados no concurso, como a nomeação de pessoas que não foram aprovadas no certame e a modificação das áreas de abrangência de seus cargos, para tentar dar aparência de legalidade às suas nomeações.

SEM JUSTIFICATIVA

No final da gestão do ex-prefeito, em dezembro de 2016, foram nomeados e empossados 42 novos servidores públicos, dentre os quais sete não constam na relação de aprovados divulgada pelo Instituto Somar e nem na relação de aprovados divulgada pela prefeitura no Diário Oficial.

Os nomes dos sete aparecem no Jornal Oficial dos Municípios e foram incluídos na relação de aprovados, divulgada anexa ao decreto de homologação dos aprovados no concurso público, sem qualquer justificativa.

Três destes servidores, que foram nomeados indevidamente, ocuparam cargos em comissão na gestão de Domingos Cunha Júnior, nos cargos de auxiliar de protocolo e secretário de administração e diretor escolar.

“Todas as irregularidades representam uma afronta direta aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativas, estipulados no artigo 37 da Constituição”, esclarece Alessandra Darub.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação de Domingos Cunha Júnior às penas previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade (Lei 8429/92), resultando na perda da função pública; ressarcimento integral do dano; na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e no pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Ex-secretário de educação da gestão Araken em Alcântara é condenado por improbidade administrativa

O juiz Rodrigo Terças, titular da Comarca de Alcântara, proferiu sentença nesta quinta-feira (3), condenando o ex-secretário municipal de Educação de Alcântara, Daniel Mendes, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor de 30 vezes da remuneração percebida no exercício do cargo, à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O ex-gestor também foi condenado nas custas processuais, e o valor da multa a ser paga, será destinada aos cofres públicos do Município de Alcântara.

A condenação ocorreu em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que levantou a omissão do ex-secretário em prestar informações solicitadas pelo órgão ministerial para apuração da Notícia de Fato. “Requerendo a aplicação das reprimendas previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92, em razão de ter se omitido em responder à requisição do MP, atentando contra os princípios da Administração Pública já que teria praticado atos de improbidade insculpidos no art. 11, inciso II do sobredito diploma legal”, afirma o pedido do MP.

Ao se manifestar, o ex-secretário manteve-se, por duas vezes, em silêncio. O Município de Alcântara, chamado para compor o processo, também deixou de responder.

O juiz Rodrigo Terças iniciou a análise do caso ressaltando os princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos na CF 1988 (artigo 37), com destaque para o dever do agente público em prestar contas. Ele fundamentou o entendimento com o inciso II do artigo 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, in casu, responder às requisições do Ministério Público”, frisa o julgador.

Outro destaque da sentença foi o fato de o ex-secretário, mesmo tendo sido advertido pelo MP de que o não atendimento da requisição ensejaria apuração por ato de improbidade administrativa, ter deixado de responder por duas vezes às solicitações do órgão ministerial, já que a resposta às solicitações não é ato discricionário do agente. “Acaso o Requerido verificasse algum problema ou impossibilidade de cumprir a requisição, deveria comunicar ao Ministério Público eventual impedimento, justificando-o, ou solicitando os esclarecimentos necessários no sentido de bem e fielmente cumprir o seu ônus”, ressalta o documento.

Com base no conjunto de provas e a não manifestação nos autos da Ação Civil Pública, a sentença entendeu que o ex-secretário agiu de forma dolosa ao deixar de atender ao chamado do Ministério Público, seja para não apresentar as informações requeridas, seja pelo simples fato de não querer responder ao Promotor de Justiça.

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