STF suspende uso da parcial do Censo 2022 que prejudicou 66 cidades maranhenses

Decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o ato normativo do Tribunal de Contas da União, que utilizou dados incompletos do Censo 2022, que ainda não foi concluído, como base para distribuição de recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

O uso equivocado, por ser dados incompletos, prejudicou no mês de janeiro, só no Maranhão, mais de 60 cidades, que tiveram quedas consideráveis no FPM, o que afetou, em alguns casos, a folha de pagamento dos servidores municipais.

A medida, garante aos municípios, o reestabelecimento do valor pago até dezembro/2022.

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