A ministra do Supremo Tribunal Federal – STF, Carmém Lúcia, resolveu adotar o o rito previsto no art. 10 da lei nº 9.868/99, onde a medida liminar deve ser concedida por maior absoluta dos membros do Tribunal. O despachou foi recebido por aliados de Othelino como um balde de gelo.
O rito prevê prazo de cinco dias para a Alema se manifeste sobre os pontos atacados pelo Solidariedade, já que de acordo com a petição inicial, os advogados do SD informam que o critério de desempate foi definido recentemente.
Os procuradores da Alema devem apresentar documentos comprovando que o critério já acumula duas décadas.
Também foi aberto prazo de três dias para o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestar na Adin.