Portaria dos Ministérios do Meio Ambiente e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, publicada na última quinta-feira (21), estabelece um período de defeso de quatro meses, no estado do Maranhão – entre 1º de janeiro e 30 de abril para a pesca de camarões rosa, branco e sete barbas. De acordo com a portaria, devido às especificidades do litoral do Maranhão, nas reentrâncias maranhenses, o defeso se estenderá até 31 de maio.
A portaria esclarece que o período mais longo do defeso, em áreas que funcionam como berçários para as espécies marinhas, ajudará de forma mais efetiva na recomposição dos estoques. Estão incluídas nessa situação regiões de estuários, reentrâncias e igarapés (áreas de criadouros naturais). No período do defeso ficarão proibidas nessas áreas a pesca artesanal “por meio de quaisquer artes, técnicas ou métodos de pesca, fixa ou semifixas (redinha de emalhar, puças de arrasto, furzacas, muruadas e zangarias).
De acordo com o ministro, as normas anteriores não levavam em conta as características do litoral maranhense que possui a maior área de mangue preservada do litoral do país. “Nosso estado tem uma realidade única, as reentrâncias maranhenses que adentram o continente e funcionam como berçários”, reforçou o ministro. Ele explicou que desde 2015, junto com os líderes das colônias de pescadores, lutava pela aprovação das medidas de ordenamento relacionadas à atividade pesqueira de camarões na Costa Norte.
A portaria interministerial estabelece normas e ordenamento de pesca para a área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará, englobando o Maranhão.
De acordo com a Federação das Colônias de Pescadores do Estado do Maranhão, a portaria, além do aspecto de proteção ambiental, tem grande alcance social, já que as famílias que vivem dessa atividade terão agora acesso ao seguro defeso de um salário mínimo durante os meses em que a pesca fica proibida.