A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, nesta terça-feira, 17, em decisão liminar, ao Município de Penalva e ao prefeito Ronildo Campos, o prazo de 30 dias, após a citação, para nomear os aprovados no concurso público, além da imediata exoneração dos servidores contratados temporariamente que estejam ocupando cargos de servidores concursados.
Também foi determinado, ao chefe do executivo municipal, o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, por dia de atraso, pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 9 de março de 2017. O pedido de execução foi feito pelo promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves.
O acordo estabelecia o prazo de nove meses para que o Município e o prefeito realizassem o certame, além de abster-se de contratar temporariamente, sem base em lei municipal específica.
Apesar de o concurso ter sido realizado em 4 de julho de 2017, o prazo para nomear e empossar os candidatos aprovados expirou e o Município e o prefeito Ronildo Campos não obedeceram às obrigações previstas no TAC.
No mesmo prazo de 30 dias, os dois réus devem apresentar à Justiça a lista atualizada de todos contratos temporários na administração municipal, com indicação de nomes e respectivos cargos ocupados.
Parabéns ao ministério público