Na pressão! Ruivo faz acordo na Justiça e terá que recuperar ruas em 60 dias.

O prefeito de Catanhede, Marco Antônio Ruivo, viu seu fakenews em relação a Pavimentação de Ruas cair por água abaixo na última quinta-feira, 07 quando esteve frente a frente com o juiz Paulo Nascimento Júnior, e o promotor de justiça Tiago de Carvalho Horhh.

Na audiência, para evitar problemas com a justiça, e uma possível condenação por ato de Improbidade Administrativa, o prefeito de Cantanhede resolveu assinar um acordo no qual terá que recuperar as ruas da cidade num prazo de 60 dias.

Na ação movida pelo Ministério Público, o promotor Tiago Carvalho afirmou ser fato público e notório que as principais ruas e avenidas do município de Cantanhede – notadamente a rua do Cajuí, Rua Nova, Avenida Rio Branco, Av. Nossa Senhora da Conceição, Rua 10 de Outubro, Rua Entrada do Cajuí, Rua do Aeroporto e Rua do Cajueiro – encontram-se com asfalto absolutamente precário, com imensas crateras, num avançado estado de degradação em decorrência da omissão do Município na manutenção corretiva e preventiva, causando uma série de transtornos à comunidade e usuários das vias. “É dever do ente municipal, diretamente ou por suas Secretarias, manter a sua própria estrutura de funcionamento, a qual só se justifica para atender o cidadão”, justificou.

Na audiência foi assinado um segundo acordo, no qual o prefeito se comprometeu em colocar em exercício todos os empossados no concurso da Guarda Municipal, no prazo de 70 dias;

Os acordos são resultados de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Estadual em face do referido município. Na primeira, o MP afirmou que a Prefeitura de Cantanhede lançou o Edital Nº 1/2015, para provimento de cargos vagos da administração municipal, dentre is quais o de Guarda Municipal. O resultado foi homologado pelo Decreto Nº 01/2016, com aprovação de 32 guardas municipais, sendo 12 dentro do número de vagas – que foram nomeados em 20/12/2016.

Após empossados, os candidatos afirmaram que se apresentaram para entrar em exercício em janeiro de 2016, sendo informados pelo secretário municipal de Governo que não seria possível o efetivo exercício do cargo em razão da existência de demanda judicial. “Diante da clara intenção do ente municipal de procrastinar a entrada em exercício dos guardas municipais devidamente aprovados em concurso, nomeados e devidamente empossados”, justificou o MP.

Os acordos foram homologados por sentença, com a renúncia das partes aos prazos recursais.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *