Ou seja, a partir de agora o TCE-MA passa a utilizar uma nova ferramenta de controle e transparência, o módulo Folha de Pagamento do sistema SAAP para acompanhar com mais rigor, todos os atos das gestões no que refere a gastos com folha de pagamento, exigindo dos gestores o cumprimento na íntegra do que determina a LRF – Lei de responsabilidade Fiscal, ou seja não pode comprometer mais de 48,6% da receita com folha de pagamento, sob pena de responsabilização do gestor por omissão de não observância da determinação legal.
A partir do controle eletrônico da folha, o órgão fiscalizador vai identificar, apurar e prevenir em tempo real, irregularidades na execução de pagamentos de despesas de pessoal, como, acumulação indevida de cargos. Através do cruzamento de CPFs o TCE vai ter condições de detectar irregularidades como o caso de servidores concursados em dois municípios, ou com contratos acima do permitido, além daqueles concursados que exercem duas atividades.
A nova postura exigida pelo TCE MA, está levando os gestores a cortar na própria carne, as adequações e mudanças são traumáticas e passam por demissões, desligamentos, redução de salários entre outras medidas duras, mas necessárias e obrigatórias, já que atendem a determinação legal. Alguns gestores mais zelosos e dedicados já iniciaram a revisão obrigatória, fato que despertou a ira de alguns.
Opositores sem nenhuma responsabilidade com a verdade dos fatos e sem compromisso com os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial, da efetividade, da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; usam a ação das gestões de forma criminosa para atacar os prefeitos e semear mentiras e discórdias, mas o cidadão consciente e bem informado sabe que o objetivo do remédio amargo e manter o paciente saudável.