O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 15 de agosto, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a condenação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa do Mato, Antônio Vitorino de Brito, em função de contratações irregulares verificadas na prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2010.
A ação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada no Acórdão PL-TCE/MA nº 63/2015 (decisão), do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE). Lagoa do Mato é termo judiciário de Passagem Franca.
As irregularidades observadas incluem a contratação sem licitação de serviços de assessoria jurídica, a realização de despesas com pessoal em valor superior ao permitido pela Constituição e a falta de documento referente à contratação de serviços de locação de veículos.
Outras irregularidades verificadas são a ausência da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e dos relatórios semestrais ao Tribunal de Contas.
GASTOS COM PESSOAL
Entre as ilegalidades estão o gasto com pessoal superior ao limite de 70% dos repasses, estabelecido pela Constituição. As despesas com vereadores e funcionários da Câmara foram de 78,48% dos R$ 419.946,00 repassados ao órgão legislativo.
A Câmara de Vereadores gastou R$ 329.560,00 com folha de pagamento enquanto o valor gasto deveria ter sido de, no máximo, R$ 293.962,20.
ASSESSORIA JURÍDICA
A Câmara de Vereadores contratou advogado sem licitação para prestar assessoria jurídica ao órgão. O valor pago foi de R$ 36 mil.
“A contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública contratante somente deve ocorrer via processo licitatório e, ainda assim, em situações raras, pois deve ser realizado concurso público para contratações deste tipo”, esclarece o representante do MPMA.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Também por R$ 36 mil, o órgão legislativo contratou, por meio da Carta Convite nº 05-009, serviços de locação de veículos. O procedimento licitatório foi vencido por Mário Saraiva.
Na prestação de contas não consta o comprovante de que Saraiva era o proprietário do veículo licitado. Segundo o MP, a omissão prejudicou a legalidade do processo licitatório.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA pede a condenação de Antônio Vitorino de Brito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).
As penalidades incluem o ressarcimento do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
Outras penas são o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.