A ex-candidata a deputada federal Arilsa Brandão, que disputou o cargo pelo partido Podemos, e foi condenada a devolver R$ 105 mil reais, tendo bloqueio em suas contas no valor de R$ 133 mil, após atualização da divida, procurou o blog.
De acordo com Arilsa, ela nunca fez qualquer compra a empresa G.C.Caldas, apesar de constar um único pagamento no valor de R$ 100 mil durante a empresa.
De fato, no extrato público do Divulgacand, apesar de constar o nome da empresa no ranking de fornecedores, com compra de R$ 100 mil, não há nenhuma movimentação neste sendido nos extratos da conta de campanha.
Em nota encaminhada pela ex-candidata, ela garante que foi prejudicada pela assessoria contábil e que já representou contra.
Confira abaixo, o posicionamento da ex-candidata.
Eu, Arilsa Malaquias Brandão, li reportagens sobre a minha situação eleitoral, e vi que é necessário esclarecer os fatos. Eu fui candidata à deputada federal pelo partido Podemos no Maranhão na eleição de 2022. Sou graduada em pedagogia, pós- graduada na área da educação no IUA, técnica em estética pelo Senac e graduanda em estética e cosmetologia na Laboro. Atualmente, estou finalizando uma pós na área de gestão pública e realizando uma outra pós na área da educação, psicopedagogia. Sou evangélica da Igreja Assembleia de Deus, área 108. Fui professora da Escola Dominical por mais de 8 anos nas salas das crianças, adolescentes e mulheres. Sempre participo de ações sociais da igreja e da faculdade Laboro em São Luís e em outros municípios do Maranhão.
A partir de 2018 tenho acompanhado o trabalho dos deputados federais e senadores do Maranhão no Congresso Nacional, principalmente para saber como votam criando as novas leis do Brasil. Eu votaria apenas em 1 deputado federal, para a reeleição. Indignada e analisando a necessidade de mudar os deputados federais e senadores do Maranhão, resolvi me candidatar, mesmo não tendo nenhum político na minha família.
Na eleição de 2022 convidei o contador do partido Podemos, para ser também o contador da minha campanha, para prestar contas ao TRE, e ele aceitou. O contador me deu orientações, e recebeu no partido onde eu o encontrava todos os extratos, recibos e contratos da minha campanha, depois eu passei o pagamento dele pelo trabalho que teve me orientando e recebeu a documentação, para prestar contas ao TRE. Iniciou 2023 e achei estranho do contador não ter me informado que eu podia pegar a documentação como m ele, mas imaginei que ele poderia precisar para mostrar ao TRE. No primeiro semestre de 2023 fui informada pelo partido que faltavam documentos, mas respondi que tinha entregado tudo ao Borges, contador. No final de outubro de 2023 soube nas redes sociais do acórdão sobre a minha campanha. Eu nem sabia o que significava acórdão, aí fui pesquisar. Eu li o acórdão e descobri que faltavam extratos das contas bancárias da campanha, tinha uma compra em uma gráfica que eu não fiz, dentre outras situações. Eu fiquei uns dias indignada e analisando a situação. Eu cheguei à conclusão que o advogado não me passou o acórdão e o contador não trabalhou como deveria, depois do pagamento que fiz a ele com recurso público. Eu fiz denúncia do péssimo trabalho dos dois no conselho de classe dos dois.
Eu li o acórdão que deu prazo de 3 dias, para apresentar a documentação, e vi que podia ter ido ao banco pegar os extratos com os pagamentos das pessoas, malharia e gráfica, para mostrar ao juiz do TRE, mas li o acórdão que saiu em maio apenas em outubro nas redes sociais.
A partir de outubro de 2023 , li o acórdão, fiz as denúncias nos conselhos, peguei de novo os extratos no banco,recibos… Eu mudei o advogado e ele me orientou fazer uma ocorrência na polícia federal sobre a compra na gráfica que eu não fiz e não está no meu extrato bancário. Como eu não mostrei a documentação no prazo do acórdão, eu estou acertando a devolução do valor com o TRE.
É necessário lei eleitoral, para penalizar os erros e omissão de trabalho correto pelo contador e advogado de campanha eleitoral, que causam prejuízos financeiros e morais.