Tia da ex-prefeita Ostentação é condenada a dez anos de prisão

Somando as penas aplicadas, Meire Belém, que é tia da ex-prefeita Lidiane Leite, foi condenada a dez anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 770 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário-mínimo vigente à época dos crimes. A Justiça também fixou R$ 24.430,00 como valor mínimo para a reparação dos danos causados à municipalidade.

Entenda o caso – Após a conclusão de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão para apurar indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Município de Bom Jardim, foi constatado que a ex-secretária Meire Belém, no período de 2014 a 2015, transferiu, fraudulentamente, valores do erário municipal para as contas de servidores da Secretaria de Assistência Social, a título de pagamento de diárias por serviços que os mesmos não realizaram.

“Posteriormente, a denunciada ordenava que os servidores se dirigissem ao banco e efetuassem o saque dos valores transferidos, sendo que, imediatamente, deveriam repassar-lhe dinheiro”, relata o promotor de justiça Fábio Santos Oliveira na Denúncia, oferecida em julho de 2017.

A ex-secretária tentava mascarar a fraude, conforme averiguou o Ministério Público, utilizando-se de instrumento legal que prevê que cada servidor pode receber até 50% do valor de seu salário mensal, a título de diárias por serviços prestados para a secretaria. Com base nesse percentual, Meire Belém autorizava de forma fraudulenta o pagamento de diárias aos servidores do órgão sem que eles tivessem saído dos limites do município.

As condutas da ex-secretária foram relatadas nos depoimentos dos próprios servidores prestados à Promotoria de Justiça de Bom Jardim.

Tia da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida nacionalmente como a “prefeita ostentação”, a ex-secretária exerceu o cargo durante todo o mandato da sobrinha, de janeiro de 2013 a agosto de 2015.

Vereador é acusado de liderar grupo que aplicou golpe do crédito rural em Bom Jardim

Grupo, de seis pessoas, prometia facilitar a acesso a valores de R$ 5 mil a 15 mil

Registro de quando o atual vereador foi preso, cerca de 04 anos atrás, junto com o ex-marido da ex-prefeita Ostentação


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 1 º de julho, Denúncia contra seis envolvidos em uma fraude em empréstimos de um programa de crédito rural do Banco do Nordeste, o Agroamigo – intermediado pela Secretaria de Agricultura de Bom Jardim.

O grupo era liderado pelo vereador e pelo ex-presidente do sindicato de trabalhadores rurais do município, Antônio Gomes da Silva (mais conhecido como Antônio Cesarino). A Denúncia é assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Na manifestação, também são denunciados o diretor agrícola do sindicato, Francinaldo da Silva; o técnico agrícola Jamilson Pereira Sousa (conhecido como Jamilson Ferro); os sócios-proprietários da empresa Projetos Agropecuários e Georeferenciamento (Progeo), Marcelo Nascimento e Alexandre Silva Santos, e o representante da referida empresa, Romário Moraes de Oliveira.

Foi apurado que Antônio Cesarino juntou-se aos outros réus para passar por pessoas que facilitariam os empréstimos do programa a produtores rurais. Para tal, foi aberta a empresa M do Nascimento Engenharia, com o nome fantasia de Progeo.

Cesarino prometia aos trabalhadores facilitar o acesso a valores de R$ 5 a 15 mil. Para obter os empréstimos, trabalhador rural deveria pagar, além das taxas de filiação, R$ 25 para obter a carteira do sindicato.

Cem trabalhadores rurais, em sete povoados de Bom Jardim foram vítimas do grupo. Somente em um povoado o grupo fez 26 vítimas, que pagaram aos denunciados aproximadamente R$ 6 mil.

EMPRESA DE “FACHADA”

Em maio de 2017, Romário Oliveira convidou o técnico agrícola Jamilson Ferro para “emprestar” o nome dele para abrir uma empresa de “fachada”. Entretanto, o técnico não pôde fazer isto porque é servidor público.

Jamilson Ferro convidou Marcelo Nascimento, que receberia 50% do lucro obtido com o golpe. Marcelo Nascimento convidou Alexandre Santos para criar a Progeo. Em agosto de 2017, a empresa foi criada com as cotas societárias de 80% para Marcelo e 20% para o primeiro.

De acordo com a Denúncia, Marcelo Nascimento forjou um contrato de serviços, pelo qual Romário Oliveira teria sido contratado para 30 horas semanais de trabalho. Jamilson Ferro procurou o diretor do sindicato de trabalhadores rurais, Francinaldo da Silva, e o vereador e ex-presidente do sindicato, Antônio Cesarino.

“Apesar de Antonio Cesarino ser o último a se juntar ao grupo, ele logo assumiu a liderança do grupo porque já tinha grande contato com a população rural, por ser presidente do sindicato”, afirma o promotor. Cesarino também “facilitava” o acesso a diversos benefícios rurais como aposentadoria rural e salário maternidade, o que o faz responder a vários inquéritos policiais na delegacia local.

Jamilson Ferro, Marcelo Nascimento e Alexandre Santos exercia funções burocráticas no grupo. Antonio Cesarino, Romário Oliveira e Francinaldo da Silva iam aos povoados levando as promessas de crédito falso aos agricultores.

Na Denúncia, o MPMA requer a condenação dos denunciados por crimes de estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso, o que implica em penas de reclusão que variam de três a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Em Bom Jardim, ex-prefeita condenada pela Justiça quer eleger primo e “voltar” ao poder

Os moradores de Bom Jardim, distante 272 km de São Luís, são eleitores que podemos classificar de sem sorte para eleger prefeitos.

Em menos de quatro anos, a cidade foi governada por gestores que foram presos pela Polícia Federal, condenados pela Justiça e que respondem a várias ações protocoladas pelo Ministério Público Estadual acusados de malversação dos recursos da Prefeitura.

Para piorar a situação, tudo indica que alguns destes agentes políticos estão se mobilizando para retornar ao poder através de parentes.

Um exemplo cristalino disto envolve o empresário Alcionildo Sales Rios Matos, pré-candidato a prefeito pelo Cidadania.

Matos é primo e ex-marido da ex-prefeita Malrinete Gralhada, que reponde a ações judiciais por fraude em licitaçõe; e foi condenada por corrupção eleitoral.

Malrinete assumiu o comando do Município em agosto de 2015, após a então prefeita Lidiane Leite, conhecida nacionalmente como “Prefeita Ostentação”, ter tido a prisão preventiva decretada pela Justiça.

No ano seguinte, tentou, sem sucesso, renovar o mandato, ocasião na qual foi derrotada nas urnas pelo atual prefeito, Francisco Alves de Araújo (PSDB), o Dr. Francisco.

Alcionildo Sales e Gralhada sempre foram do mesmo grupo político.

Recentemente, o empresário articulou, junto a alguns veículos de comunicação, a divulgação de uma pesquisa na qual ele aparece em primeiro lugar nas intenções de voto.

Ocorre que em Bom Jardim, de acordo com vários moradores que mantiveram contato com o editor do Blog, nenhum eleitor foi ouvido pelo funcionários da empresa contratada para tal fim.

De acordo com estes moradores, o primo da ex-prefeita, ao realizar tal manobra, estaria apenas tentando confundir a opinião pública e estabelecer-se em um patamar político que, nem de longe, ele possui condições de estar.

Mancha suja – Eleita em 2012, Lidiane Leite possui duas condenações além de figurar como ré em vários processos e ter sido presa pela Polícia Federal.

Dr. Francisco já foi acionado pelo Ministério Público por fraudes em licitações e chegou a ser afastado do cargo pela Justiça.

Mesmo assim, ele pretende disputar a reeleição.

Glaucio Ericeira

Ex-prefeita de Bom Jardim é condenada a devolver mais de R$ 9 milhões

A ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e as empresas Contrex Construções e Serviços Eireli e JW Comércio e Serviços (Piaza e Cia), juntamente com os sócios-proprietários destas, respectivamente, Lucas Fernandes Neto e Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro, foram condenados em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão. A sentença judicial foi proferida nesta terça-feira, 4.

Entre as penalidades impostas estão o ressarcimento ao erário de Bom Jardim no valor de R$ 9.733.211,36, acrescido de juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, logo depois de ter assumido a Prefeitura, em setembro de 2015, Malrinete Gralhada contratou empresas sem licitação e com valores “excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos”.

Tais medidas foram sustentadas no Decreto n° 06/2015, editado pela prefeita, que instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e autorizou a administração municipal a efetuar contratação direta, com dispensa de licitação.

Ainda segundo a ACP, iniciou-se, então, um esquema de favorecimento na contratação das empresas Contrex Construções e Serviços Eireli e Piaza e Cia, por meio dos procedimentos de dispensa de licitação e/ou com direcionamento dos processos licitatórios.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 9.733.211,36 dos cofres públicos, sendo R$ 3.203.842,60 referentes aos contratos com a Contrex e R$ 6.529.368,76, com relação à JW Comércio e Serviços.

ENTENDA O CASO

Em 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, logo após Lidiane Leite da Silva ser afastada do cargo por decisões dos Poderes Judiciário e Legislativo.

No dia 15 do mesmo mês, a então prefeita Malrinete emitiu o Decreto n° 06/2015 pelo qual instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e lhe concedeu poderes para contratar diretamente bens e serviços, sem licitação, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31/12/2015.

Na sequência, empresas amigas foram escolhidas para contratar diretamente, sem licitação, autorizadas por tal decreto.

Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com as contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.

Ao perceberem a ilegalidade, vereadores de Bom Jardim prepararam uma representação contra Malrinete Gralhada e demais réus e encaminharam à Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA.

O Ministério Público, então, instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos. Assim que foram obtidas provas suficientes para comprovar as ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou as Ações Civis Públicas de n°464-84.2016.8.10.0074 em e 416-28.2016.8.10.0074.

Na sequência foi interposta a Ação de Improbidade Administrativa de n° 1360-30.2016.8.10.0074 (13722016). É exatamente esta que teve a sentença decretada nesta terça-feira pela Justiça.

Em tramitação na Justiça Estadual, as Ações Civis Públicas já resultaram em sentenças condenatórias, nas quais consta a anulação dos contratos celebrados entre os réus, bem como das licitações e dispensas que deram origem a eles.

Malrinete Gralhada é acionada por fraude em licitação, associação criminiosa e falsidade ideológica

A ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e mais seis pessoas, incluindo empresários e servidores municipais de Bom Jardim, foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão, em 29 de maio, pela prática de diversos crimes, entre os quais fraudes em licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.

Além de Malrinete Gralhada, figuram como denunciados os empresários Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro (representante da empresa Piaza e Cia) e Lucas Fernandes Neto (da Contrex Construções e Serviços Eireli) e os servidores municipais Júlia Silva Araújo (ex-pregoeira do município), Maria Celma Ripardo, Gilvan Cunha de Sousa e Irlene Ribeiro Lima (estes dois últimos eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação).

De acordo com a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 13.141.831,12 dos cofres públicos, valor que o MPMA busca ressarcir ao erário por meio da ação.

Um Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira constatou que, desse total desviado, R$ 3.408.619,76 são referentes às contratações sem licitações; R$ 3.203.842,60 foram destinados à Contrex e R$ 6.529.368,76 tiveram como destino a empresa Piaza & Cia.

O esquema consistia no beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios, com provável desvio de recursos públicos no Município de Bom Jardim.

ENTENDA O CASO

Em 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, logo após Lidiane Leite da Silva ser afastada do cargo por decisões dos Poderes Judiciário e Legislativo.

No dia 15 do mesmo mês, a então prefeita Malrinete emitiu o Decreto n° 06/2015 pelo qual instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e lhe concedeu poderes para contratar diretamente bens e serviços, sem licitação, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31/12/2015.

Na sequência, empresas amigas foram escolhidas para contratar diretamente, sem licitação, autorizadas por tal decreto.

Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com as contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.

Ao perceberem a ilegalidade, vereadores de Bom Jardim prepararam uma representação contra Malrinete Gralhada e demais réus e encaminharam à Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA.

O Ministério Público, então, instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos. Assim que foram obtidas provas suficientes para comprovar as ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou as Ações Civis Públicas de n°464-84.2016.8.10.0074 em e 416-28.2016.8.10.0074.

Na sequência foi interposta a Ação de Improbidade Administrativa de n° 1360-30.2016.8.10.0074 (13722016).

Em tramitação na Justiça Estadual, as Ações Civis Públicas já resultaram em sentenças condenatórias, nas quais consta a anulação dos contratos celebrados entre os réus, bem como das licitações e dispensas que deram origem a eles.

Pedido novo afastamento do prefeito de Bom Jardim

O Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 21, mais um pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do cargo. Desta vez, o requerimento teve como base uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, proposta em novembro de 2017, devido a irregularidades em um processo seletivo para contratação temporária de 733 servidores municipais.

De acordo com depoimentos de candidatos inscritos e até de um vereador de Bom Jardim, o seletivo foi utilizado como meio para empregar pessoas indicadas pelo gestor e por aliados políticos.

Em apenas dois anos e três meses, o prefeito já foi alvo de cinco Ações Civis Públicas do MPMA. Em 2017, foi afastado por conta do seu envolvimento num esquema que ficou conhecido como a “Máfia dos Combustíveis”, por meio do qual o prefeito comprava apoio político abastecendo veículos particulares de seus aliados. Ele só retornou ao cargo por decisão do Tribunal de Justiça.

Em outras duas ações, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim também requereu que Francisco Alves de Araújo fosse afastado. Ambas tratam da contratação ilegal de uma empresa para serviços de transporte escolar e aluguel de veículos.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, além das irregularidades na própria realização do seletivo de 2017, durante as investigações foram identificados vários casos de funcionários que não desempenham suas funções na Prefeitura, mas são remunerados regularmente pelos cofres do município.

Ainda de acordo com o membro do Ministério Público, as contratações irregulares continuaram em 2018 e em 2019. Em depoimentos, dois vereadores de Bom Jardim – Adalvan Andrade e Antônio Gomes da Silva – relataram que o prefeito ofereceu a cada parlamentar que lhe apoia 40 vagas de emprego na Prefeitura.

Além disso, o ex-secretário de Saúde Silvano de Andrade declarou que o seletivo foi forjado, “pois não foi realizada nenhuma análise de currículos, e os contratados foram previamente escolhidos pelo prefeito”.

“MEDIDA IMPRESCINDÍVEL”

Para Fábio Santos de Oliveira, o afastamento do gestor é essencial para a garantia da ordem e a preservação do patrimônio público. “O afastamento do prefeito de Bom Jardim é medida imprescindível à instrução processual, visto que, conforme restou devidamente comprovado nos autos, ele pratica, reiteradamente, atos de improbidade que causam prejuízo ao erário”, argumentou.

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MP pede afastamento do prefeito de Bom Jardim

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A Promotoria de Justiça de Bom Jardim solicitou que a Justiça determine o afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O pedido foi feito com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade proposta em novembro de 2018, que trata de irregularidades em um contrato para aluguel de veículos para a Prefeitura.

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observa Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça observa, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questiona o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

ENTENDA O CASO

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório , oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

IRREGULARIDADES

Após parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades na licitação, o promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, concluiu que o “edital, a sessão presencial e os demais atos do pregão 020/2017 são manifestamente ilegais, pois descumpriram a legislação pátria, ferindo os princípios norteadores do Direito Administrativo, proporcionando o enriquecimento ilícito de uma empresa que não possuía capacidade técnica para exercer os objetos dos contratos”.

Entre as principais ilegalidades observadas pelo Ministério Público, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirma o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescenta.

Ex-prefeita ostentação é condenada a devolver quase R$ 1 milhão de reais aos cofres públicos.

A ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, junto com Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados por ato de improbidade administrativa.

Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.

O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

IRREGULARIDADES

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

ENVOLVIDOS

Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.

Já Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

Prefeito de Bom Jardim é acionado por fraude em licitação de mais de R$ 1 milhão, em locação de carros.

Foram também alvo da ACP outras cinco pessoas, entre servidores e empresário

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório em questão, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Como penalidade pelo ato de improbidade, o Ministério Público requereu, na Ação Civil, a concessão de medida liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus em valor suficiente para garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano ao erário. Pelos cálculos da Promotoria de Bom Jardim, o montante a ser tornado indisponível é de R$ 2.053.236,64, que equivale à soma do valor do prejuízo (R$ 1.026.618,32) mais multa civil sobre o valor do dano.

IRREGULARIDADES

Após parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades na licitação, o promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, concluiu que o “edital, a sessão presencial e os demais atos do pregão 020/2017 são manifestamente ilegais, pois descumpriram a legislação pátria, ferindo os princípios norteadores do Direito Administrativo, proporcionando o enriquecimento ilícito de uma empresa que não possuía capacidade técnica para exercer os objetos dos contratos”.

Entre as principais ilegalidades observadas pelo Ministério Público, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

OUTRAS ILEGALIDADES

Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017. Além disso, vários ofícios enviados pelo Ministério Público, contendo pedidos de informações, não foram respondidos pelo gestor.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirma o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescenta.

MP recorre de decisão e reitera pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ingressou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, no qual requer o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O pedido inicialmente foi feito em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta em 8 de outubro.

Além do prefeito, a ACP tem como alvos a secretária do gabinete do prefeito, Neudivan de Jesus Silva, mais conhecida como Roberta; o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, Ayrton Alves de Araújo; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro do Município, Rossini Davemport Tavares Júnior; o ex-pregoeiro substituto, João Batista Mello Filho; o empresário Roberto Lima de Farias e a empresa R. L. de Farias EPP. A Ação trata de irregularidades no pregão n° 017/2017 e o contrato firmado com a empresa R. L. de Farias para a locação de veículos de transporte escolar, no valor de R$ 366,6 mil.

Ainda na fase de licitação, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, como a não indicação de orçamento disponível, a condição abusiva de que cada licitante deveria entregar duas resmas de papel A4 (1.000 folhas) para ter acesso ao edital, que tinha somente 52 folhas e o não atendimento das regras exigidas pelo Ministério da Educação para a contratação de serviços de transporte escolar, entre outras.

Firmado o contrato, os problemas continuaram. Os veículos utilizados eram antigos e em péssimo estado de conservação, o que levava, muitas vezes, os estudantes a ficarem às margens da BR-316 pedindo carona a motoristas e caminhoneiros, especialmente os que precisavam se deslocar para estudar nas escolas técnicas de Santa Inês e Zé Doca.

Diante dos fatos, o Ministério Público requisitou, por diversas vezes, informações ao prefeito Francisco de Araújo, que não respondia ou discorria superficialmente sobre o caso, omitindo as informações solicitadas. Além disso, nenhuma punição foi aplicada à empresa pelos constantes problemas nos veículos ou pelo descumprimento da legislação que trata do transporte escolar.

“Tendo plena ciência de que estava agindo ilegalmente para beneficiar uma empresa ‘amiga’, o chefe do Executivo Municipal deixou de fornecer ao Ministério Público os dados requisitados, mesmo após inúmeras reiterações de requisições de fornecimento de dados e documentos, tais como: o fornecimento de lista completa de veículos locados para a Prefeitura, contendo placa, marca, ano, modelo, condutor, destinação, local onde fica estacionado após o uso, valor de contrato para cada veículo, cópia do contrato, extrato de pagamentos efetuados pelos serviços, nota fiscal dos aluguéis, endereço e telefone dos proprietários dos veículos”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

ESQUEMA

As investigações do Ministério Público apontaram que os proprietários de veículos e motoristas vinham prestando serviços à Prefeitura desde o início de 2017, contratados verbalmente pelo prefeito. Após o resultado da licitação, os veículos foram formalmente contratados pela empresa vencedora, sendo obrigados a transferir a titularidade dos veículos à R. L. de Farias. Com isso, simulava-se a exigência prevista no edital de que 40% da frota utilizada estivesse em nome da empresa.

Essa exigência foi uma das formas encontradas para afastar da licitação outras empresas, contratando-se uma empresa que poderia ser manipulada com facilidade. A outra empresa que se dispôs a participar do pregão foi desclassificada pela ausência de autenticação de uma fotocópia, o que poderia ter sido feito pela própria CPL mediante a apresentação do documento original.

Cabe ressaltar que nenhum dos veículos utilizados em Bom Jardim eram pertencentes à empresa contratada. A negociação dos contratos de sublocação também não foi feita pela R. L. de Farias, sendo encaminhados os nomes dos prestadores de serviço apenas para a elaboração dos contratos e repasse dos valores.

VISTORIA

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim realizou vistoria com o objetivo de identificar as reais condições do transporte escolar ofertado pelo Município. O ônibus que fazia a rota Bom Jardim – Zé Doca, por exemplo, estava superlotado, com estudantes viajando em pé. Além disso, não havia cintos de segurança e partes do veículo estavam quebradas.

Também não foi apresentado qualquer documento que comprove que o veículo possui seguro para acidentes de trânsito e nem que está instalado o tacógrafo, equipamento que registra a velocidade do ônibus. Os dois são exigências legais para veículos que atuam no transporte escolar. Além disso, o motorista não possui registro de capacitação específica para conduzir alunos.

O Ministério Público verificou, ainda, que diversos veículos utilizados não obedecem ao limite de sete anos de uso para atuar no transporte escolar. A Prefeitura de Bom Jardim chegou a utilizar veículos com até 25 anos de fabricação.

PEDIDOS

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Além disso, como medidas liminares, foram pedidos o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a inversão do ônus da prova para que eles tivessem a obrigação de provar, entre outras coisas, que seguiram os trâmites legais previstos na Lei de Licitações e que os serviços foram prestados corretamente.

De todos os pedidos liminares, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Vara de Bom Jardim, deferiu, em 17 de outubro, apenas a indisponibilidade dos bens. Além do afastamento do prefeito, o pedido de inversão do ônus da prova também foi reiterado ao Tribunal de Justiça.